TJCE - 0119744-80.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/10/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:16
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:28
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
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11/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 14:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0119744-80.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Curso de Formação, Curso de Formação] POLO ATIVO : BRUNO COSTA DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
PETICIONAMENTO do ESTADO DO CEARA com apresentação de MINUTA DE TRANSAÇÃO - ID 40480674., Peticionamento dos Autores - ID 40480671 Novo peticionamento dos autores - ID 46927044 – 46927045 e anexos Ids 46927048 – 46969370 – 46927046, desta feita pugnando por : “(...)a) Que seja desconsiderado o acordo extrajudicial colocado para homologação nesse juízo(id.40481175); b) Que seja determinado o cumprimento da tutela de urgência deferida por esse juizo(id. 40480667), determinando a imediata matricula do autor no curso de formação de oficiais, na forma do edital, aplicando multa diária de R$ 500,00/dia em caso de novo descumprimento; (...)”.
Já há TUTELA PROVISORIA ATIVA - ID 40480667, em que expressa determinação : “DEFIRO a tutela de urgência requestada, determinando ao requerido adote as providências necessárias para nova convocação dos promoventes BRUNO COSTA DE OLIVEIRA e TIAGO DE SOUSA COSTA pela via eletrônica (site), bem como via intimação pessoal (correios), nos endereços cadastrados quando da inscrição no concurso, para realizar a 2ª etapa do certame (exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico - 2ª turma) e seguintes, em caso de êxito, assegurando ainda o direito de prosseguirem no certame sem discriminação ou tratamento diferenciado em relação aos demais candidatos até nomeação e posse.” Considerando que a TUTELA PROVISÓRIA resta ativa, abrangente de fases “seguintes”, após inscrição, “ assegurando ainda o direito de prosseguirem com condicionante de ““caso de êxito,”, é de ser OBSERVADA pelo Requerido; até ulterior deliberação.
Intimem-se, pois, primordialmente o ESTADO DO CEARA´POR MANDADO, para manifestação sobre ID ID 46927044 – 46927045 e anexos Ids 46927048 – 46969370 – 46927046 – Prazo 5 dias.
Exp.
Nec.
Intime-se o ESTADO DO CEARA POR MANDADO.
E Autores Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2022 12:49
Conclusos para decisão
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30/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 19:30
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2021 14:42
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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31/08/2021 15:03
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02278754-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/08/2021 14:38
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13/11/2019 17:28
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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13/11/2019 17:28
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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31/10/2019 21:11
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01649129-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/10/2019 17:49
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10/10/2019 14:58
Mov. [19] - Suspensão ou Sobrestamento: por convenção das partes
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02/10/2019 17:47
Mov. [18] - Outras Decisões: A par do art. 313 inciso II do CPC e § 4o o prazo de suspensão do processo nunca poderá ser superior a 6 (seis) meses do prevista no inciso II. Defiro o pedido de fls. 101, determinando a suspensão do processo pelo prazo de 30
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01/10/2019 12:56
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2232 Página: 479/480
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30/09/2019 10:19
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/09/2019 08:33
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01574215-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/09/2019 08:25
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24/09/2019 13:46
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2019 07:58
Mov. [13] - Outras Decisões: Intime-se as partes, por seu causídico sobre a petição de fls. 98 e se tem interesse em deslinde consensual. Voltem-me concluso para decidir sobre a suspensão de acordo art. 313 , inciso II do CPC. Prazo : 10 (dez) dias. Forta
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12/06/2019 10:37
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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12/06/2019 09:24
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01336681-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/06/2019 08:56
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02/05/2019 16:00
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/05/2019 15:59
Mov. [9] - Documento
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02/05/2019 15:58
Mov. [8] - Documento
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02/05/2019 09:06
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/073388-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2019 Local: Oficial de justiça - Glicia Ferreira Maia
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04/04/2019 09:16
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2112 Página: 389/391
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02/04/2019 13:49
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2019 10:36
Mov. [4] - Certidão emitida
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02/04/2019 09:41
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2019 15:17
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2019 15:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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