TJCE - 3000640-75.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:33
Expedição de Alvará.
-
14/07/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:14
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:09
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000640-75.2022.8.06.0118 REQUERENTE: LUCILANE COELHO DA SILVA REQUERIDO: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que foi realizada penhora frutífera nos ativos financeiros da parte executada, consoante se vislumbra no termo de penhora exarado no ID nº 59016617.
Verifica-se, ainda, que a parte executada foi devidamente intimada, para querendo oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do CPC/15), deixando, no entanto, transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação. (Certidão - ID nº. 59923049).
Em seguida, foi procedida à transferência da quantia bloqueada para conta judicial, conforme ID nº. 59938017.
E a executada foi intimada para, querendo, embargar à execução no prazo de 15 quinze dias, deixando novamente o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID nº 62997419.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: “Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Da análise dos autos, verifica-se que o feito comporta a extinção do processo, nos termos do dispositivo legal supramencionado.
Ante o exposto, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para a liberação do valor.
Para a confecção do mesmo, faz-se necessária a informação dos dados bancários de titularidade da parte exequente, em razão da portaria n° 557/2020, publicada no DJ/CE, em 02/04/2020, devendo a mesma ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar tais informações.
Maracanaú-CE, data da inserção.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
26/06/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000640-75.2022.8.06.0118 REQUERENTE: LUCILANE COELHO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Parte intimada: Dr.
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita, consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 59031070 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 29 de maio de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
29/05/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
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27/05/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000640-75.2022.8.06.0118 REQUERENTE: LUCILANE COELHO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Parte intimada: Dr.
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para, querendo, oferecer manifestação ao bloqueio realizado, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC), consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 59031070 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 17 de maio de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
17/05/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000640-75.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: LUCILANE COELHO DA SILVA Promovido: REU: BANCO BRADESCO SA Parte intimada: Dr(a).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 44331549 da movimentação processual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015.
Maracanaú/CE, 1 de dezembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 15:53
Processo Reativado
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25/11/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:23
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
24/09/2022 11:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 06:28
Decorrido prazo de LUCILANE COELHO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 20:14
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 09:30
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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19/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:12
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
29/04/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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