TJCE - 0000252-98.2019.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 05:40
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:28
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0000252-98.2019.8.06.0032 Promovente: MARIA RAIMUNDO ROCHA NUNES Promovido: Companhia de Seguros Previdência do Sul SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA RAIMUNDO ROCHA NUNES em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 35270777).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 46830084). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Amontada/CE, 29 de novembro de 2022.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Amontada/CE, 29 de novembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 08:24
Processo Desarquivado
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12/12/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 21:22
Expedição de Alvará.
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30/11/2022 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2022 13:08
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:01
Processo Desarquivado
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18/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:02
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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30/07/2022 00:35
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:45
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 27/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 19:19
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2022 03:13
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/01/2022 10:48
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/01/2022 10:47
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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19/07/2021 20:57
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0323/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 2655
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16/07/2021 01:56
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0323/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar réplica à contestação. Advogados(s): Victor Marcel Carneiro Rubió (OAB 28690/CE)
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04/06/2021 17:18
Mov. [33] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar réplica à contestação.
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01/10/2020 10:07
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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28/09/2020 11:25
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.20.00165876-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2020 10:59
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03/09/2020 16:57
Mov. [30] - Conclusão
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03/09/2020 16:57
Mov. [29] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [28] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [27] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [26] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [25] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [24] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [23] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [22] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [21] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [20] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [19] - Documento
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03/09/2020 16:57
Mov. [18] - Documento
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29/07/2020 10:26
Mov. [17] - Informações: processo remetido para digitalização
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04/02/2020 18:45
Mov. [16] - Recebimento
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04/02/2020 18:45
Mov. [15] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Amontada
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04/02/2020 17:58
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2020 17:58
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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11/01/2020 00:23
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 01:04
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2019 05:32
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2019 12:35
Mov. [9] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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09/05/2019 12:03
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2134 Página: 648/651
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07/05/2019 13:44
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0031/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a providenciar a assinatura da peça vestibular, sob pena de indeferimento da inici
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06/05/2019 17:12
Mov. [6] - Emenda da inicial: Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a providenciar a assinatura da peça vestibular, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321 do CPC.
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06/05/2019 17:11
Mov. [5] - Recebimento
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18/03/2019 10:35
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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18/03/2019 10:33
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Amontada
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18/03/2019 10:33
Mov. [2] - Recebimento
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18/03/2019 09:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 12/11/2012 00:00