TJCE - 3000989-69.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:26
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 00:08
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000989-69.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DINAMERICO CAVALCANTE E SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: TIM S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO EMILIA MARTINS CAVALCANTE O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000989-69.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DINAMERICO CAVALCANTE E SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: TIM S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Recebo os embargos de id 35932806, e diande do evidente erro material, dou-lhe provimento, para, chamando o feito à ordem, anular a sentença do id.35807503, proferindo em substituição a seguinte setença homologatória.
Homologo o acordo a que chegaram as partes(id.35098513), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito (CPC/2015, art. 487, III, c.c. art. 51, caput, Lei 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Caso necessário, autorizo, após o trânsito em julgado da sentença, a expedição de Guia de Levantamento a parte autora e ou ao seu patrono, se possuir poderes para dar quitação. À secretaria para riscar a decisão de id.35807503.
Após, determino remessa do feito ao arquivo.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juíza de Direito (assinatura digital) -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2022 15:46
Homologada a Transação
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26/10/2022 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:15
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/09/2022 21:54
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 16:46
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/09/2022 15:21
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 20:28
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2022 14:23
Conclusos para decisão
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14/07/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 22:12
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2022 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:31
Conclusos para decisão
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06/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:31
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/07/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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