TJCE - 3947345-76.2012.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:22
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2023 00:44
Decorrido prazo de HENRILY LEAL SIMEAO em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 66803898
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66803898
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3947345-76.2012.8.06.0112 |Requerente: GLEDSON MAURICIO SILVA |Requerido: MS MOTOS LTDA - EPP e outros SENTENÇAVistos em INSPEÇÃO INTERNA /2023; Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Consórcio] proposta por GLEDSON MAURICIO SILVA em desfavor de MS MOTOS LTDA - EPP e outros, as partes já devidamente qualificadas. Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 63695645, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 54393081. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/08/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 13:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/08/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63695645
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63695645
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06/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3947345-76.2012.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: GLEDSON MAURICIO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO - CE10129-A e JAMILLE PEREIRA COSTA - CE37728 POLO PASSIVO:MS MOTOS LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRILY LEAL SIMEAO - PE21730-A e MICHELLY MEDEIROS MORORO - PE21457 DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
05/07/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3947345-76.2012.8.06.0112 Polo Ativo: GLEDSON MAURICIO SILVA Representantes Polo Ativo: FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO, JAMILLE PEREIRA COSTA Polo Passivo: MARTHA M L SIMIAO OLIVEIRA - ME Representantes Polo Passivo: HENRILY LEAL SIMEAO, MICHELLY MEDEIROS MORORO DESPACHO Vistos, Considerando o resultado da busca de bens em nome do devedor através do Sniper, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/04/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:07
Conclusos para despacho
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03/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3947345-76.2012.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GLEDSON MAURICIO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO - CE10129-A e JAMILLE PEREIRA COSTA - CE37728 POLO PASSIVO:MARTHA M L SIMIAO OLIVEIRA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRILY LEAL SIMEAO - PE21730-A e MICHELLY MEDEIROS MORORO - PE21457 D E S P A C H O Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:47
Conclusos para despacho
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18/11/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 27/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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15/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
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22/04/2022 19:52
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:35
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 12:22
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
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17/11/2021 04:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:11
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 14:28
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
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17/08/2021 00:07
Decorrido prazo de HENRILY LEAL SIMEAO em 16/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 16:32
Conclusos para despacho
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19/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:50
Conclusos para despacho
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02/07/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
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07/05/2021 16:00
Outras Decisões
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06/05/2021 15:40
Conclusos para decisão
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06/05/2021 15:21
Conclusos para despacho
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06/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
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04/05/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 03/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 17:05
Conclusos para despacho
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08/04/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 07/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:45
Conclusos para despacho
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23/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 12:30
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 17:00
Conclusos para despacho
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02/02/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 01/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 09:24
Conclusos para despacho
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18/01/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:09
Conclusos para despacho
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17/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
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17/12/2020 00:10
Decorrido prazo de HENRILY LEAL SIMEAO em 16/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 11:44
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 12:53
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2019 12:41
Conclusos para despacho
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02/05/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 09:15
Processo Desarquivado
-
28/01/2019 04:53
Mov. [48] - Remessa: Migração de processo do Projudi (037.2012.947.345-2) para o PJe (3947345-76.2012.8.06.0112)
-
10/12/2018 09:01
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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10/12/2018 09:01
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/05/2016 11:04
Mov. [45] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 269 CPC)
-
13/05/2016 11:04
Mov. [44] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 13/05/2016 11:04
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10/05/2016 11:35
Mov. [43] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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12/03/2015 15:40
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/03/2015 15:40
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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06/02/2014 09:50
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRILY LEAL SIMEAO) em 06/02/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/01/14)
-
27/01/2014 08:54
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOTOELETRO)
-
27/01/2014 08:54
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MOTOELETRO)
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27/01/2014 08:54
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GLEDSON MAURICIO SILVA)
-
27/01/2014 08:54
Mov. [36] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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26/11/2013 11:58
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
26/11/2013 11:58
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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26/11/2013 11:44
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/10/2013 13:47
Mov. [32] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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21/10/2013 08:53
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
21/10/2013 08:53
Mov. [30] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MOTOELETRO)
-
21/10/2013 08:53
Mov. [29] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GLEDSON MAURICIO SILVA)
-
21/10/2013 08:53
Mov. [28] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Com conciliação
-
29/04/2013 12:59
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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29/04/2013 10:21
Mov. [26] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
29/04/2013 09:00
Mov. [25] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de MOTOELETRO)
-
29/04/2013 09:00
Mov. [24] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MOTOELETRO)
-
29/04/2013 09:00
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GLEDSON MAURICIO SILVA)
-
29/04/2013 09:00
Mov. [22] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 21 de Outubro de 2013 às 08:00)
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29/04/2013 08:59
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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12/03/2013 11:45
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRILY LEAL SIMEAO) em 12/03/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/03/13)
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12/03/2013 10:55
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOTOELETRO)
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12/03/2013 10:55
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MOTOELETRO)
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12/03/2013 10:55
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GLEDSON MAURICIO SILVA)
-
12/03/2013 10:55
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 29 de Abril de 2013 às 08:30)
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12/03/2013 10:53
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
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12/03/2013 09:05
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 21457 N/PE (Advogado Habilitado)/Promovido MOTOELETRO
-
12/03/2013 09:05
Mov. [13] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - HENRILY LEAL SIMEAO 21730 N/PE (Advogado Habilitado)/Promovido MOTOELETRO
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05/03/2013 14:51
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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01/03/2013 12:30
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/03/2013 12:09
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/02/2013 13:50
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para GLEDSON MAURICIO SILVA *Referente ao evento Expedição de Intimação(14/02/13)
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14/02/2013 13:48
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MOTOELETRO
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14/02/2013 13:47
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GLEDSON MAURICIO SILVA)
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14/02/2013 13:47
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
07/12/2012 17:23
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MOTOELETRO
-
07/12/2012 17:23
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GLEDSON MAURICIO SILVA) em 07/12/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(07/12/12)
-
07/12/2012 17:23
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Março de 2013 às 09:40)
-
07/12/2012 17:22
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE JUAZEIRO DO NORTE
-
07/12/2012 17:22
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2012
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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