TJCE - 0002244-07.2019.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 18:12
Decorrido prazo de FAGNER XAVIER GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:12
Decorrido prazo de FAGNER XAVIER GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129708701
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129708701
-
10/12/2024 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129708701
-
10/12/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 05:25
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111492911
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111492911
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22/10/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111492911
-
22/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 83118549
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 83118549
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0002244-07.2019.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS GALVAO REU: MAESIO CANDIDO VIEIRA Apensos: [] Vistos em conclusão.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a nomeação de bens à penhora (ID nº 72020423) e requerer o que entender pertinente.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
23/04/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83118549
-
26/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71383537
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71383537
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0002244-07.2019.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS GALVAO REU: MAESIO CANDIDO VIEIRA Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença".
Determino a intimação da parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário do débito, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da dívidaão, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora online, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência da Caixa Econômica Federal.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
01/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71383537
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01/11/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:57
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 03:03
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:03
Decorrido prazo de FAGNER XAVIER GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0002244-07.2019.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS GALVAO REU: MAESIO CANDIDO VIEIRA Apensos: [] Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O promovido interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 32867898, arguindo omissão no tocante à ausência de manifestação judicial no sentido de determinar a devolução do aparelho defeituoso ao réu.
Os embargos de declaração são a via recursal adequada para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
No caso em tela, verifico a necessidade de esclarecimento quanto ao ponto suscitado pelo embargante.
A razão pela qual não foi determinado à promovente a restituição do aparelho defeituoso à ré, a despeito de ter esta sido condenada a restituir o valor da compra é o fato de a embargada ter alegado que não está na posse do celular e que, após entregá-lo à assistência técnica, jamais o recebeu de volta.
Tal fato é relatado na inicial, onde a requerente aduz que não recebeu o celular e tampouco pode comprar um novo aparelho, uma vez que seu nome estava negativado.
No depoimento pessoal prestado em juízo, a promovente uma vez mais reiterou que o celular não lhe havia sido devolvido.
Além disso, nenhum prova da devolução foi carreada aos autos.
Destarte, a conclusão a que se chega é a de que a autora não detém a posse do celular e, portanto, faz jus à restituição do valor integral da compra, sem abatimentos.
Dito isto, é de se concluir que inexiste omissão na sentença de ID 32867898, a qual deve ser mantida sem acréscimos.
Ante o exposto, CONHEÇO, porém, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Transitada em julgado e, não havendo requerimentos a serem apreciados, arquivem-se os autos, com as formalidades legais, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do interessado, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAAO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 01:26
Decorrido prazo de FAGNER XAVIER GOMES em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 02:59
Decorrido prazo de FAGNER XAVIER GOMES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 02:58
Decorrido prazo de FAGNER XAVIER GOMES em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2022 11:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/03/2022 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
15/03/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/03/2022 15:17
Juntada de Petição de procuração
-
15/03/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/03/2022 15:17
Juntada de Petição de procuração
-
15/03/2022 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:53
Juntada de mandado
-
07/02/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 18:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/03/2022 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
18/01/2022 18:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 20/01/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
17/01/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:05
Juntada de mandado
-
14/12/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 17:30
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 20/01/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
29/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 15:31
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/10/2021 22:11
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1167/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 2723
-
22/10/2021 13:50
Mov. [33] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 13:42
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 13:42
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 13:41
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 158.2021/004489-3 Situação: Distribuído em 25/10/2021 Local: Oficial de justiça - Jairlon Roberto de Lima
-
14/10/2021 12:21
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 17:30
Mov. [28] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 15/12/2021 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
04/02/2021 18:25
Mov. [27] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2021 09:57
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/01/2021 16:29
Mov. [25] - Incompetência: Ante o exposto, DECLINO da competência para apreciar o presente feito e determino a sua remessa ao setor de distribuição desta Comarca, para posterior encaminhamento à 1ª Vara Cível. Expedientes necessários.
-
13/01/2021 15:13
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/01/2021 10:09
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
13/01/2021 10:09
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
12/12/2019 15:58
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2019 14:08
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
10/12/2019 13:12
Mov. [19] - Documento
-
10/12/2019 07:52
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/12/2019 10:15
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
-
02/12/2019 15:56
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
02/12/2019 11:25
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.19.00046594-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2019 11:14
-
25/11/2019 16:29
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/11/2019 09:45
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2263 Página: 971
-
07/11/2019 13:22
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0445/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 03/12/2019 Hora 14:30 Local: Cejusc Situacão: Pendente Advogados(s): Fagner Xavier Gomes (OAB 30339/CE)
-
07/11/2019 10:58
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
07/11/2019 10:58
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
02/09/2019 11:46
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposições contidas no Provimento nº 01/2019/CGJ-CE, disponibilizado no DJE do dia 10/01/2019, encaminho os autos à Secretaria da Vara, para cumprimento do(a) despacho/decisão/sentença retro. Expedientes
-
29/08/2019 11:06
Mov. [8] - Conclusão
-
15/07/2019 10:29
Mov. [7] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 03 de dezembro de 2019, às 14:30h. O referido é verdade. Dou fé.
-
15/07/2019 09:41
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/12/2019 Hora 14:30 Local: Cejusc Situacão: Realizada
-
03/05/2019 10:13
Mov. [5] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2019 17:48
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
30/04/2019 17:47
Mov. [3] - Recebimento
-
30/04/2019 11:14
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Russas
-
30/04/2019 10:26
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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