TJCE - 3000764-71.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROC.: 3000764-71.2021.8.06.0222 Vistos, etc...
As partes apresentaram composição amigável, conforme se observa da minuta do acordo acostado no Id 36025429.
Ainda que já tenha sido lançada nos autos sentença procedente, deve prevalecer a vontade das partes, sem que haja qualquer ofensa à coisa julgada.
Nesse sentido, julgado da 7ª câmara Cível, voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos: “Tratando-se de tema sobre cuja regulamentação reina liberdade jurídica, a sentença é subsidiária e disponível, podendo as partes, sem arranhão à coisa julgada, convencionar solução diversa.
Ademais, a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial, sendo, pois, um contra-senso a sua não homologação.” HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, presente no Id 36025429 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:25
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 08:45
Homologada a Transação
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17/10/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:51
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2022 14:49
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:08
Decorrido prazo de SERGIVAM PIRES DE AQUINO *82.***.*91-00 em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:08
Decorrido prazo de SERGIVAM PIRES DE AQUINO *82.***.*91-00 em 03/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2022 13:50
Processo Reativado
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20/04/2022 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:45
Conclusos para decisão
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19/04/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:21
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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19/04/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS BONFIM MAIA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS BONFIM MAIA em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:07
Decorrido prazo de SERGIVAM PIRES DE AQUINO *82.***.*91-00 em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:07
Decorrido prazo de SERGIVAM PIRES DE AQUINO *82.***.*91-00 em 08/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2022 17:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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25/01/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:24
Decretada a revelia
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22/11/2021 09:18
Conclusos para decisão
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22/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:07
Audiência Conciliação não-realizada para 22/11/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 17:30
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:28
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/08/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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