TJCE - 3000093-95.2022.8.06.0098
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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05/06/2024 19:16
Declarada incompetência
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05/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 02:53
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado relatório, com fulcro no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, pelo procedimento da Lei 9.099/95, ajuizada por JOÃO RAFAEL SOUZA PINTO em face de FRANCISCO ARTUR DA CUNHA BORGES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição juntada aos autos (ID: 33235034), a parte exequente informou que as partes entraram em acordo quanto à quitação total do débito e requereu a extinção do feito tendo em vista o pagamento da dívida, conforme os documentos anexados (ID:33235036 e ID:33235038).
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b e art. 924, II, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e julgo EXTINTA a execução em virtude da satisfação do débito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irauçuba, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2022 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/07/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 15:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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