TJCE - 3001845-78.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:51
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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20/02/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2023 19:50
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 02:30
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001845-78.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO EDILÍCIO RECLAMADO: MANOEL ABREU TEIXEIRA e outros Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 49570553) de acordo firmado entre as partes signatárias.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 09:49
Homologada a Transação
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12/12/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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