TJCE - 3001410-66.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 12:42
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2023 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2023 12:42
Processo Desarquivado
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26/07/2023 00:07
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64711182
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64711182
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25/07/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001410-66.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). MARIA EVANUSA FREIRE Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovido(a), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, em nome dela, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 64567074 e ID 64664118, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/07/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:51
Expedição de Alvará.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 64274161
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 64274161
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 64274161
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64274161
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64274161
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64274161
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64274161
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001410-66.2020.8.06.0012 Exequente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL LIBERDADE Executada: ROSÂNGELA MARIA DE MENDONÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Desconstituo a penhora efetivada no ID n.º 33625887.
Libere-se, por meio de alvará, a quantia penhorada em favor da executada, observando-se os bancários indicados na petição de ID n.º 60207728.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/07/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 18:59
Extinto o processo por desistência
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05/06/2023 21:12
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:33
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
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15/03/2023 11:07
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 13:33
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico que este processo foi selecionado para integrar o Projeto Dialogar e Conciliar, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o qual tem como objetivo auxiliar no descongestionamento de demandas.
Certifico que o comparecimento pessoal à referida audiência é obrigatório, nos termos da Lei 9.099/95.
Nos casos de pessoa jurídica, deverão observar-se os seguintes Enunciados do Fonaje; ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente; ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil.
A audiência será realizada, na data 06/12/2022 09:30hrs, na sala 1 de Conciliação, de forma virtual, através do aplicativo TEAMS pelo link: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d Os excluídos digitais, ou seja, aqueles que comprovadamente não possuírem aptidão técnica ou condições de utilizarem a plataforma, deverão comparecer no dia e hora da audiência à sede deste Juízo, no endereço localizado na Rua Betel, nº 1330, Itaperi.
Fortaleza/CE CEP: 60.714-230, Fone/fax: (85) 3488-3956/ Celular/ WhatsApp: (85) 98957-8921/ E-mail: [email protected] observando as seguintes medidas sanitárias a) Uso obrigatório de máscara de proteção facial; b) Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson); c) Alternativamente, para as pessoas não vacinadas, apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores; d) Manter distanciamento social.
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato imediatamente com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85) 98129-9179 / E-mail: [email protected] 2) *Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA Matr. 42832 Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito José Cléber Moura do Nascimento -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2022 10:30
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2022 10:21
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 18:15
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/05/2022 09:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/05/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
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12/03/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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20/11/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 19:11
Juntada de Certidão
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19/11/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:04
Conclusos para despacho
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21/10/2021 20:51
Juntada de Certidão
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30/07/2021 13:01
Juntada de mandado
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17/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 13:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
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09/02/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 17:29
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 00:25
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:25
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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