TJCE - 3000286-13.2019.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 19:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/01/2023 05:12
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 26/01/2023 23:59.
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12/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Dr(a).
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 49344650):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Proc. n. 3000286-13.2019.8.06.0035 Parte embargante: MARIA GENI GOES DE OLIVEIRA; Parte embargada: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
SENTENÇA.
Decido.
Dispensado o relatório.
Trata-se de embargos de declaração por meio do qual a embargante alegou a ocorrência de omissão na decisão porque não teria, dentre outras razões, confrontado “...todas as teses e fundamentos trazidos pelo embargante em sua defesa nos autos do processo, por esse motivo é necessário que se faça uma análise do que traz a legislação sobre a prolatação de uma sentença”.
Ao final pede seja sanada a alegada omissão. É o que importa relatar.
Fundamentação.
Leciona Alexandre Freitas Câmara, acerca dos embargos de declaração quando destinados a atacar decisão omissa “..., em que se pretende a integração do provimento, espera-se que o juiz reabra a atividade decisória, examinando a questão sobre a qual permanecera omisso.
Isso pode levar, como visto anteriormente, à alteração do conteúdo do provimento embargado (apenas se admite tal resultado nos embargos de declaração fundados em omissão, não nos fundados em obscuridade ou contradição)”. (In: Lições de direito processual civil. v. 2. 21. ed.
São Paulo: Atlas, 2012. p. 122. grifei) A pretensa omissão no caso inexiste.
A recorrente não trouxe nenhum argumento capaz de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à execução (sabidamente: certeza, liquidez e exigibilidade).
Aliás, em sua manifestação a ré reforça ausência dos requisitos necessários à execução (n.
ID 34726033).
Nem mesmo a basilar planilha de cálculos (CPC, artigo 524) foi confeccionada.
Tampouco se pode cogitar de voltar a debater matérias cobertas pela coisa julgada.
Com efeito, todas as questões apresentadasforam devidamente enfrentadas, não havendo que se falar, portanto, em omissão.
Oportuno lembrar que os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, pressupondo para seu manejo alguma das hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 1.022 e incisos) inocorrentes na espécie.
Razão pela qual o não provimento do recurso é medida que se impõe.
Assim, embora atendidos os requisitos processuais genéricos relacionados à tempestividade, adequação e ao interesse (Lei n. 9.099/95, art. 49), o recurso não satisfaz o requisito específico previsto no art. 1.022, inciso I do Código de Processo Civil – CPC, porquanto inexiste omissão na espécie.
Dispositivo.
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, porém, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Aracati/CE, data da assinatura eletrônica.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 01:37
Decorrido prazo de FLAVIANO LOPES FERREIRA em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:29
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:51
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2021 08:56
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:17
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:07
Não conhecido o recurso de MARIA GENI GOES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*30-53 (AUTOR)
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05/10/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 00:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 01/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 23:21
Outras Decisões
-
24/08/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 00:13
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 18/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2020 22:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2020 00:20
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 19/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 10:02
Conclusos para decisão
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17/06/2020 10:02
Juntada de Certidão
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16/06/2020 00:19
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:18
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 15/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 00:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2020 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2020 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2019 03:20
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 28/06/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:59
Conclusos para julgamento
-
24/09/2019 13:58
Audiência conciliação realizada para 25/06/2019 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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22/08/2019 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 09:15
Audiência instrução e julgamento cível designada para 24/09/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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19/08/2019 09:14
Juntada de Certidão
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29/07/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 14:37
Conclusos para despacho
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30/06/2019 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2019 11:38
Juntada de ata da audiência
-
23/06/2019 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2019 10:13
Outras Decisões
-
23/05/2019 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2019 08:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 12:05
Expedição de Citação.
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02/05/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 21:25
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2019 23:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 02:22
Conclusos para decisão
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16/04/2019 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 02:22
Audiência conciliação designada para 25/06/2019 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
16/04/2019 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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