TJCE - 3000232-76.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 14:23
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 20:21
Decorrido prazo de NORDEL RODRIGUES PINTO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000232-76.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do nome na Dívida Ativa do Estado. -
08/02/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 08:50
Juntada de cálculo
-
31/01/2023 21:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/01/2023 11:23
Decorrido prazo de NORDEL RODRIGUES PINTO DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Dr(a).
NORDEL RODRIGUES PINTO DA SILVA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 49349843):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000232-76.2021.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Infere-se dos autos que a parte autora deixou de comparecer sem qualquer justificativa à audiência de conciliação, apesar de devidamente cientificada para o ato.
Ocorre que no âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento pessoal das partes é obrigatório, conforme, aliás, consta no Enunciado de n. 20 do FONAJE: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Além disso, o Enunciado 28 do FONAJE assevera que havendo a extinção do processo com base no art. 51, I Lei n. 9.099/95, é necessária a condenação do autor ao pagamento das custas do processo.
DISPOSITIVO.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, condeno a parte autora em custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se aos cálculos e intime-se para o devido recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o recolhimento, arquive-se.
Decorrido referido prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se ofício subscrito pelo(a) Supervisor(a) de Secretaria à Procuradoria Geral do Estado-PGE/CE, anexando cópias desta sentença, da certidão de trânsito em julgado, do cálculo e elementos identificadores do processo para fins de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati/CE, 7 de dezembro de 2022.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular:. -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 11:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/12/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 10:23
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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25/11/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 08:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/10/2022 09:28
Juntada de mandado
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02/10/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2022 12:30
Desentranhado o documento
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02/10/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:02
Juntada de Certidão
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27/09/2022 19:00
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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26/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:04
Expedição de Ofício.
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02/06/2022 13:02
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2022 20:10
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2022 09:22
Juntada de Ofício
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18/11/2021 10:08
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2021 10:02
Juntada de Ofício
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20/08/2021 10:49
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2021 10:46
Juntada de Ofício
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20/08/2021 10:44
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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28/05/2021 11:50
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:28
Expedição de Citação.
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07/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
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04/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:54
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
04/05/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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