TJCE - 0050283-13.2020.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 08:26
Juntada de Certidão
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31/01/2023 08:26
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 00:20
Decorrido prazo de THIAGO CESAR VASCONCELOS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIA COSTA DE ALMEIDA SAMPAIO - EPP em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050283-13.2020.8.06.0154 AUTOR: ANA MARIA COSTA DE ALMEIDA SAMPAIO - EPP REU: THIAGO CESAR VASCONCELOS DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANA MARIA COSTA DE ALMEIDA SAMPAIO - EPP e THIAGO CESAR VASCONCELOS DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Penhora realizada via SISBAJUD até o limite de R$ 5.920,63 (ID 35647625).
Considerando que o executado não apresentou embargos (ID 38501516), foi expedido alvará no valor de R$ 5.920,63 em favor do credor (ID 38628340).
Isso posto, prudente se faz a extinção do processo.
Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Quixeramobim, data registrada no sistema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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10/12/2022 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 07:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2022 13:45
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:27
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2022 15:27
Expedição de Alvará.
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27/10/2022 12:03
Expedido alvará de levantamento
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26/10/2022 18:15
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:53
Decorrido prazo de DAVID SOUSA ALENCAR em 25/10/2022 23:59.
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21/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 22:19
Conclusos para despacho
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17/09/2022 22:19
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:07
Decorrido prazo de DAVID SOUSA ALENCAR em 29/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:49
Juntada de Petição de resposta da ordem de bloqueio
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23/07/2022 01:34
Decorrido prazo de THIAGO CESAR VASCONCELOS DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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21/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
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21/06/2022 00:41
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 20/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 00:26
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 00:26
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 27/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:46
Decorrido prazo de ANA MARIA COSTA DE ALMEIDA SAMPAIO - EPP em 04/02/2022 23:59:59.
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24/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
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24/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:26
Conclusos para despacho
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30/11/2021 11:32
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 11:41
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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18/11/2021 23:01
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00176238-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2021 22:37
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26/10/2021 22:46
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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05/10/2021 18:18
Mov. [25] - Certidão emitida
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05/10/2021 18:17
Mov. [24] - Documento
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05/10/2021 18:16
Mov. [23] - Documento
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19/07/2021 16:31
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2021/003983-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2021 Local: Oficial de justiça - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
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15/07/2021 17:43
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 10:47
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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09/07/2021 12:30
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171358-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 09/07/2021 12:05
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07/07/2021 22:11
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0225/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 2647
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06/07/2021 11:59
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 16:48
Mov. [16] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Defiro o pedido de desarquivamento dos autos. Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes n
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05/07/2021 15:48
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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05/07/2021 15:48
Mov. [14] - Desarquivamento
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05/07/2021 14:24
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: 1724/2020
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05/07/2021 14:24
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: 1724/2020
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25/02/2021 16:46
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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24/02/2021 20:08
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00166403-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2021 19:46
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24/06/2020 16:18
Mov. [9] - Definitivo
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23/06/2020 15:55
Mov. [8] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de págs. 14 transitou em julgado. O referido é verdade. Dou fé.
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05/05/2020 17:18
Mov. [7] - Informação: REGISTRO DE SENTENÇA
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08/04/2020 02:51
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/03/2020 08:57
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2330 Página: 758
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02/03/2020 12:59
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2020 17:06
Mov. [3] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2020 16:07
Mov. [2] - Conclusão
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28/02/2020 16:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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