TJCE - 3000810-48.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:52
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
18/05/2023 09:14
Extinto o processo por desistência
-
18/05/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 15:54
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/04/2023 09:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/04/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 00:46
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 29/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:25
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/03/2023 23:59.
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12/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2023 01:12
Juntada de Certidão judicial
-
01/03/2023 01:11
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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09/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 04:13
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 15/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Camocim 1ª Vara da Comarca de Camocim PROCESSO: 3000810-48.2022.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EVANIR DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ANTUNES MARTINS NETO - CE32325 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA D E S P A C H O Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA movimentada por MARIA EVANIR DE ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados na peça inicial.
Verifica-se que o sistema PJe deslocou o processo para a conclusão para análise de prevenção, sem que exista, contudo, qualquer circunstância que tenha tornado outro juízo prevento no que concerne à demanda em tela.
Com efeito, estabelece o Código de Processo Civil que, quando duas ações forem conexas ou continentes, as mesmas deverão ser reunidas no juízo prevento, a fim de que se evitem decisões contraditórias.
Ainda segundo o CPC, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55), havendo continência,
por outro lado, entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (art. 56).
Não se vislumbra, no caso em apreço, qualquer dos requisitos acima citados, tendo em vista que os processos já existentes: 0046323-79.2014.8.06.0018; 3909673-57.2009.8.06.0009; 3917977-45.2009.8.06.0009 são processos os quais possuem a parte autora diversa, com cadastro de pessoa física também diverso da qual consta na presente demanda, processo de nº 3000810-48.2022.8.06.0053.
Assim, sendo certo que a análise de uma avença não se apresenta como prejudicial à outra, uma vez que as circunstâncias ilícitas das diferentes situações alegadas podem não ser constatadas no outro, não vislumbro a ocorrência de prevenção para a análise da presente causa, de maneira que este Juízo é o competente para processar a demanda.
Intime-se o banco requerido da audiência designada.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:02
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
02/12/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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