TJCE - 3003444-67.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:54
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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30/03/2023 07:39
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 08:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3003444-67.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PAPILON EXECUTADO: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3001485-61.2022.8.06.0004, o qual, embora envolvendo as mesmas partes, têm como objetos taxas condominiais com competências distintas, razão pela qual afasto a ocorrência de litispendência e dou prosseguimento ao feito.
Assino ao condomínio exequente, o prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar a juntada do instrumento particular de acordo extrajudicial, que embasa a presente execução.
No silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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10/12/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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