TJCE - 3002001-81.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 21:09
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72858309
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72858309
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01/12/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE PRÁTICA FORENSE Processo nº 3002001-81.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BERNARD TAPIE REU: FRANCISCA ADRIANA ROCHA DA SILVA Certifico, a requerimento da parte interessada, que o(a) advogado(a) reclamante: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, inscrito(a) sob o CPF nº *44.***.*16-05 e na OAB-CE nº 36.288, atua como procurador(a) da parte AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BERNARD TAPIE em demanda de [Despesas Condominiais], consoante poderes outorgados no instrumento de procuração ID 34283558 , que tramita no 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
Certifico, ainda, que a ação foi proposta e distribuída na data de 05/07/2022, através do sistema virtual Processo Judicial eletrônico (PJe), tendo o(a) referido(a) advogado(a) subscrito os seguintes atos processuais: Petição Inicial em ação de cobrança; , ato praticado na data de 05/07/2022.
O referido é verdade e dou fé Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
30/11/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72858309
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30/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:04
Processo Desarquivado
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28/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 19:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BERNARD TAPIE em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
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02/03/2023 13:35
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002001-81.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BERNARD TAPIE REU: FRANCISCA ADRIANA ROCHA DA SILVA S E N T E N Ç A O promovente compareceu em audiência representado por seu subsíndico, Francisco Ferreira do Espírito Santo, tendo em vista que a síndica encontrava-se em compromisso profissional (id. 49316093).
A parte requerente acostou aos autos convenção do condomínio no id. 53849463.
Na referida convenção não prevê poderes ao subsíndico para representar o condomínio em atos judiciais em caso de ausência do síndico.
O art. 18 da Convenção do condomínio requerente expressa que compete ao síndico representar os condôminos em juízo, nada prevendo quanto ao subsíndico.
O art. 75, inciso XI do CPC assegura que serão representados em juízo, ativa e passivamente, o condomínio, pelo administrador ou síndico.
Assim, ante a ausência de previsão na convenção acerca de poderes de representação em Juízo pelo subsíndico, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito, diante da ausência de representante legal do condomínio requerente em audiência de conciliação.
Regularmente intimada, a síndica e representante legal do condomínio promovente deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id. 49316093).
De incidir, com efeito, a regra do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”.
A contumácia da parte promovente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a justificativa da ausência apresentada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
08/02/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 07:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/01/2023 08:36
Conclusos para decisão
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24/01/2023 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002001-81.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BERNARD TAPIE REU: FRANCISCA ADRIANA ROCHA DA SILVA D E S P A C H O Assinalo ao promovente o prazo de 10 dias para comprovar, mediante juntada de convenção condominial ou ata assemblear alterando-a, que confira poderes de representação em Juízo pelo subsíndico.
Escoado, com ou sem cumprimento, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:16
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:15
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
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24/09/2022 05:56
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:04
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:04
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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14/09/2022 03:22
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:48
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/08/2022 15:06
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
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22/08/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 06:01
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:26
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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