TJCE - 3000071-87.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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25/01/2025 13:43
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/10/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:50
Desentranhado o documento
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17/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 09:13
Processo Desarquivado
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09/10/2023 22:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROC.: 3000071-87.2021.8.06.0222 Vistos, etc... 1.
As partes apresentaram composição amigável, conforme se observa da minuta do acordo acostado no Id 35978137.
Ainda que já tenha sido lançada nos autos sentença procedente, deve prevalecer a vontade das partes, sem que haja qualquer ofensa à coisa julgada.
Nesse sentido, julgado da 7ª câmara Cível, voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos: “Tratando-se de tema sobre cuja regulamentação reina liberdade jurídica, a sentença é subsidiária e disponível, podendo as partes, sem arranhão à coisa julgada, convencionar solução diversa.
Ademais, a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial, sendo, pois, um contra-senso a sua não homologação.” HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, presente no Id 35978137 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:36
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 13:03
Homologada a Transação
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25/10/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 00:48
Decorrido prazo de MACIEL EDUARDO DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2022 11:21
Processo Reativado
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05/08/2022 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
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03/08/2022 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:40
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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10/05/2022 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
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16/02/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 17:08
Conclusos para despacho
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16/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:45
Expedição de Intimação.
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02/07/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:48
Conclusos para despacho
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16/06/2021 00:18
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 00:18
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 15/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 00:17
Decorrido prazo de MACIEL EDUARDO DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:11
Julgado procedente o pedido
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18/05/2021 10:11
Decretada a revelia
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17/05/2021 13:22
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 09:12
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:10
Audiência Conciliação não-realizada para 17/05/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 07:42
Juntada de Certidão
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23/04/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:16
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 10:27
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
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05/03/2021 13:54
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:47
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/01/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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