TJCE - 3000071-87.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 168185973
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168185973
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000071-87.2021.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2025 deste juízo e Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada para juntar aos autos PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 524 DO CPC, a parte exequente limitou-se a informar o valor do débito.
Assim, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção, pois o art. 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece como norte dos Juizados Especiais a celeridade processual, prejudicada sobremodo pela inércia do requerente.
Isso posto, julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
20/08/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168185973
-
11/08/2025 14:43
Extinto o processo por negligência das partes
-
30/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 06:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIMAVERA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025. Documento: 165754845
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha incluída a multa de 10%, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165754845
-
18/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165754845
-
18/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 13:43
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 02:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 09:13
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 22:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROC.: 3000071-87.2021.8.06.0222 Vistos, etc... 1.
As partes apresentaram composição amigável, conforme se observa da minuta do acordo acostado no Id 35978137.
Ainda que já tenha sido lançada nos autos sentença procedente, deve prevalecer a vontade das partes, sem que haja qualquer ofensa à coisa julgada.
Nesse sentido, julgado da 7ª câmara Cível, voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos: “Tratando-se de tema sobre cuja regulamentação reina liberdade jurídica, a sentença é subsidiária e disponível, podendo as partes, sem arranhão à coisa julgada, convencionar solução diversa.
Ademais, a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial, sendo, pois, um contra-senso a sua não homologação.” HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, presente no Id 35978137 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:36
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 13:03
Homologada a Transação
-
25/10/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 00:48
Decorrido prazo de MACIEL EDUARDO DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/08/2022 11:21
Processo Reativado
-
05/08/2022 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:40
Transitado em Julgado em 16/05/2022
-
10/05/2022 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:45
Expedição de Intimação.
-
02/07/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:18
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:18
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 00:17
Decorrido prazo de MACIEL EDUARDO DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:11
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2021 10:11
Decretada a revelia
-
17/05/2021 13:22
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:10
Audiência Conciliação não-realizada para 17/05/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:47
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/01/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050267-59.2020.8.06.0154
I Tres Comercio Atacadista de Produtos V...
A L Nascimento Dinelly - ME
Advogado: Mateus Siqueira Silverio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2025 13:40
Processo nº 3000025-73.2021.8.06.0004
Robert Buttgereit
Belta Maria de Oliveira Coe Lima
Advogado: Rebeca Pinheiro Buttgereit
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 08:57
Processo nº 3000842-12.2022.8.06.0002
Edificio Torre de Fatima
Edileusa Maria Cardoso da Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2022 17:15
Processo nº 3910135-48.2013.8.06.0114
Julio Cesar Alves de Macedo
Prestservcooper - Cooperativa Integrada ...
Advogado: Robson Leite Ferrer
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2013 12:17
Processo nº 3000048-78.2022.8.06.0167
Camila Lima Silva
Marcos Antonio Lopes da Silva Filho
Advogado: Camila Lima Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 09:38