TJCE - 3000749-96.2020.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153048414
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153048414
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06/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153048414
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06/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152448274
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152448274
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29/04/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152448274
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28/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138977480
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138977480
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24/03/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138977480
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24/03/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:07
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132884537
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132884537
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21/01/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132884537
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21/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130002782
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130002782
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130002782
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 130002782
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17/01/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130002782
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12/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:52
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/10/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão judicial
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16/10/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109440526
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109440526
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. Processo: 3000749-96.2020.8.06.0009 Autor: CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DA SERRA Réus: MANOELA SA MARTINS e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 06/11/2024 16:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
14/10/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109440526
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14/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106236438
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106236438
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000749-96.2020.8.06.0009 DESPACHO Compulsando aos autos, verifica-se que a parte promovida RAFAEL ALVES CAVALCANTE PINHEIRO não compareceu à audiência de conciliação, id 106232604.
Constata-se que a parte supramencionada não foi regularmente citada, o que a parte autora requereu na sessão conciliatória designação de nova audiência, já tendo informado o endereço da parte ausente, id 103660984.
Defiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação, devendo a Secretaria providenciar data na pauta de audiências, bem como determino que a citação da parte promovida ocorra através de Oficial de Justiça.
Expedientes Necessários.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106236438
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05/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 98991155
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 98991155
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000749-96.2020.8.06.0009 DESPACHO Considerando o teor da certidão acostada no id de nº 87143426.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada Rafael Alves Cavalcante Pinheiro , sob pena de extinção em relação a referida parte.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de agosto de 2024. JUIZ DE DIREITO. -
23/08/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98991155
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21/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
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25/05/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85722287
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09/05/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85722287
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000749-96.2020.8.06.0009 Autor: CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DA SERRA Reu: MANOELA SA MARTINS e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 26/09/2024 09:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 8 de maio de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
08/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85722287
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08/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:23
Audiência Conciliação não-realizada para 02/04/2024 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 20:05
Conclusos para despacho
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17/11/2023 20:04
Audiência Conciliação não-realizada para 26/10/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70131595
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70131592
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000749-96.2020.8.06.0009 Autor: CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DA SERRA Reu: MANOELA SA MARTINS e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 26/10/2023 11:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 3 de outubro de 2023..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
04/10/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70131592
-
03/10/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:49
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/09/2023 03:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 22:59
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/08/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 04:23
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000749-96.2020.8.06.0009 Autor: CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DA SERRA Reu: MANOELA SA MARTINS e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 03/08/2023 11:40 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 27 de junho de 2023..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGAS assinado eletronicamente -
27/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:03
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/06/2023 00:51
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2023 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000749-96.2020.8.06.0009 DESPACHO: A parte autora, na petição de id 54583576, requer que a CITAÇÃO da parte reclamada seja realizada por meios eletrônicos, apoiado na Portaria Conjunta de nº 05/21, ou que seja feita a busca nos sistemas auxiliares ao Poder Judiciário, tais quais SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de encontrar possíveis endereços da parte.
Por fim, no caso de não acolhimento dos pedidos retro, requer-se, alternativamente, a dilação do prazo para que o condomínio promovente diligencie em busca de novo endereço.
DELIBERO.
A parte ré MANOELA SÁ MARTINS já foi citada, conforme consta no id 23398714, não tendo comparecido a audiência designada para o dia 07.04.21 às 16 h, não havendo o que se falar em expedição de nova citação.
Quanto a parte ré RAFAEL ALVES CAVALCANTE PINHEIRO, este não foi citado até a presente data.
Inicialmente, digo que a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, à Lei nº 9.099/95, somente pode ocorrer quando não houver incompatibilidade com os princípios elencados no art. 2º da mencionada lei.
Na vigência do Novo CPC, o FONAJE confirmou este entendimento, com o seguinte Enunciado: ENUNCIADO 161- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
Os critérios do art. 2º da lei n. 9099/95 devem ser atendidos também no desenvolvimento do processo e expedientes (inclusive citações e intimações), para que os juizados atendam sua finalidade e possam servir a um maior número de jurisdicionados.
A parte autora ao optar pelo juizado especial sabia, ou deveria saber, que os atos neste juízo, são simples e concentrados.
A racionalidade de expedientes no juizado, decorre dos critérios da Lei nº. 9099/95, e da falta de pessoal disponível para cumprimento.
A Lei exige certos requisitos para efetivação da citação/intimação.
Esclareço, de logo, que o entendimento predominante é que a citação por meios eletrônicos não é compatível com os critérios da Lei nº 9.099/95.
Menciono, ainda, o art. 18 da Lei nº 9.099/95: Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. § 2º Não se fará citação por edital. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Ora, fica claro que a citação deve ser feito de forma individualizada e direcionada, devendo ser certificado o recebimento por meio de AR ou certidão do Oficial de Justiça.
Não há no mencionado artigo qualquer referência a uso de meios eletrônicos como e-mail ou whatsapp para fins de citação.
Não se pode ampliar, o que a Lei restringiu de forma clara e objetiva. “A lei tem certos cuidados, justificável, aliás, com o ato citatório.
A jurisprudência deverá ser severa com os requisitos desse ato, umbilicalmente ligado a princípios constitucionais e impostergáveis, como o contraditório e a ampla-defesa”. (Juiz Wander Marotta, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Assim, nem o Código de Processo Civil, ou mesmo Portarias, Provimentos e Resoluções instituídas por Tribunais e pelo CNJ podem se sobrepor o entendimento expresso determinado na Lei nº 9.099/95, que rege todo o procedimento em sede de Juizado Especial.
A solução para estes casos é a parte autora aforar a ação na Justiça Comum, aonde é permitido até mesmo a citação por edital, que é vedado em sede de Juizado Especial (art 18, § 2º, lei 9099/95).
Finalizo, mencionando as seguintes jurisprudências, da Justiça Comum, sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO.
EMBORA SE ENTENDA POSSÍVEL A CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (APLICATIVO WHATSAPP) NA HIPÓTESE DE COMPROVADA DIFICULDADE EM CITAR OS AGRAVADOS POR CARTA-AR, NO CASO EM EXAME, TAL MEDIDA NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL TENDO EM VISTA O FATO DE NÃO CONSTAR ENDEREÇOS ELETRÔNICOS INDICADOS PELOS CITANDOS NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO. (grifos nosso). (A.
I.
TJRS, 20ª Câm.
Cívil, 501496519202282117000, julgado em 11-05-2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
PRETENSÃO DE CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
A citação por e-mais é medida excepcionalíssima já no caso de citações de pessoas jurídicas, quando há a necessidade de cadastro prévio da empresa para o recebimento de citações/intimações no site do TJRS.
Na hipótese de pessoa fisíca (caso dos autos), situação em que não há previsão do cadastro prévio, não é possível afirmar com absoluta certeza que o e-mail informado seja mesmo do executado ou que ele tenha de fato sido citado/intimado" (A.
I. 11ª Câm Civil, TJRS, 50576504120228217000, julgado em 05-04-2022).
INDEFIRO, portanto, a citação por via eletrônica ou busca nos sistemas do Poder Judiciário do endereço da parte reclamada, concedendo a parte promovente, o prazo de 30(trinta) dias, para informar o endereço do requerido RAFAEL ALVES CAVALCANTE PINHEIRO ou sinalizar a desistência processual, em relação ao mesmo, bem como manifestar-se que a citação seja realizada na forma da lei 9099/95.
Sendo informado o novo endereço, designe-se audiência conciliatória citando a parte reclamada.
Intime-se a parte autora.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 13 de maio de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
07/12/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.
Processo: 3000749-96.2020.8.06.0009 Autor: CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DA SERRA Reu: MANOELA SA MARTINS e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 24/04/2023 15:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 5 de dezembro de 2022..
FELIPE BASTOS SALES assinado eletronicamente -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 17:06
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/09/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 20:23
Audiência Conciliação não-realizada para 25/07/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 00:03
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 01:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2022 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/12/2021 03:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 03:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 09:33
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 22:04
Audiência Conciliação não-realizada para 07/04/2021 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 02:45
Expedição de Citação.
-
08/02/2021 02:45
Expedição de Citação.
-
08/02/2021 02:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 01:39
Expedição de Citação.
-
09/12/2020 01:39
Expedição de Citação.
-
09/12/2020 01:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:38
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/11/2020 00:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 00:18
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 10:14
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2020 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 02:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 00:14
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 14/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 01:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:22
Audiência Conciliação designada para 05/10/2020 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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