TJCE - 3000098-15.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2023 12:40
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 09:07
Expedição de Alvará.
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18/07/2023 18:47
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/07/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA COSTA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62959771
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Proc. n. 3000098-15.2022.8.06.003 Embargante: BANCO BRADESCO S/A; Embargada: MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA SILVA.
DECISÃO.
Fundamentação.
Trata-se de embargos à execução por meio dos quais a embargante sustenta, em síntese, excesso de execução.
Intimada, a embargada sustentou a regularidade dos cálculos.
Os embargos são tempestivos e o Juízo garantido, razão pela qual recebo os embargos no duplo efeito.
Inicialmente, quanto à repetição de valores percebe-se que a embargante pretende rediscutir matéria preclusa, coberta pela coisa julgada material.
Por isso de rigor a rejeição dos embargos nesse ponto.
Da mesma forma nenhum equívoco há no que se refere ao valor da repetição na medida em que resta demonstrado 08 descontos de R$42,01 cujo dobro é obviamente R$84,02.
As balizas de atualização observam o determinado na sentença.
Portanto, devida a quantia de 788,98.
Ainda, os cálculos (R$1.309,35) apresentadas pela embargada quanto aos danos morais estão corretos na medida em que observam os limites fixados na sentença para incidência de juros e correção monetária assim como o fator de correção.
Apenas o cálculo de ID 38944880 - Pág. 1, que serviu de parâmetro para a penhora, está equivocado na medida em que não observou a nova planilha de cálculos utilizada pela embargada.
Além disso, incide na espécie multa do artigo 523, 1º do CPC, razão pela qual o valor total devido pela embargante é de R$ 2.308,16 na medida em que não efetuou o pagamento no prazo legal.
Conclusão.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, porém, de ofício, fixo o valor devido em R$2.308,16 (dois mil trezentos e oito reais e dezesseis centavos).
E assim o faço com fundamento no artigo 487, I do CPC c/c artigo 52, IX, “b” da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, transfira-se R$2.308,16 (dois mil trezentos e oito reais e dezesseis centavos) e expeça-se alvará em favor da credora na forma da Portaria de 557/21 do TJCE; Em seguida, libere-se as contas da ré naquilo que exceder essa quantia Após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Sem custas ou honorários.
Cumpra-se.
Aracati/CE, data da juntada Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
28/06/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 14:06
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 20:34
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000098-15.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/01/2023 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000098-15.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, oferecer embargos, ficando advertida que os fundamentos admitidos para embargar à execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 11:36
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2022 18:10
Juntada de documento de comprovação
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03/11/2022 09:22
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
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18/10/2022 02:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/10/2022 23:59.
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22/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2022 07:51
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 02:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:32
Processo Desarquivado
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19/08/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 11:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/08/2022 00:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2022 00:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/07/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2022 14:41
Desentranhado o documento
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26/07/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 14:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 09:14
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2022 11:15
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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30/05/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:44
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
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31/01/2022 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 01/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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31/01/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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