TJCE - 3000117-17.2022.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64629458
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64629458
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000117-17.2022.8.06.0101 Promovente(s) BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Promovido(a) VALDERI CACIANO DE SOUSA Ação [Empréstimo consignado] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula - 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, MICHAEL LAZARO CARDOSO DE ALMEIDA Itapipoca-CE -
21/07/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:53
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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19/07/2023 16:31
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2023 14:26
Expedição de Alvará.
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18/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023. Documento: 64275189
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17/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64275189
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753; Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000117-17.2022.8.06.0101 Reitero a certidão retro, para informar que até a presente data, não foi informado os dados bancários da parte promovente, para fim de expedição do alvará judicial de acordo com a Portaria nº 557/2020, TJ-CE. Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o exequente, por seu advogado, para que informe os referidos dados.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema. PAULO SÉRGIO RODRIGUWES Técnico Judiciário -
14/07/2023 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64275189
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14/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753; Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000117-17.2022.8.06.0101 Certifico conforme me faculta a lei que, até a presente data, não foi informado os dados bancários da parte exequente, para fim de expedição do alvará judicial de acordo com a Portaria nº 557/2020, TJ-CE.
Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o exequente, por seu advogado, para que informe os referidos dados O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema.
Paulo Sérgio Rodrigues Técnico Judiciário -
21/06/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000117-17.2022.8.06.0101 Natureza da Ação: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EXECUTADO: VALDERI CACIANO DE SOUSA SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 59380171, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal.
Após, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
23/05/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000117-17.2022.8.06.0101 Parte Exequente: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Parte Executada: VALDERI CACIANO DE SOUSA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor do despacho proferido no ID. nº 58228641, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 616,80 (Seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 26 de abril de 2023.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): ANDERSON BARROSO DE FARIAS -
26/04/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 17:12
Processo Reativado
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20/04/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2023 12:22
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:22
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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30/03/2023 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:21
Decorrido prazo de MICHAEL LAZARO CARDOSO DE ALMEIDA em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000117-17.2022.8.06.0101 Promovente(s) VALDERI CACIANO DE SOUSA Promovido(a) BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Ação [Empréstimo consignado] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos.
Itapipoca-CE, 10 de março de 2023.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ANDERSON BARROSO DE FARIAS Itapipoca-CE -
10/03/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 14:58
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:34
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2023 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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10/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000117-17.2022.8.06.0101 AUTOR: VALDERI CACIANO DE SOUSA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 10/02/2023 16:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE.
Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
12/12/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:27
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
08/12/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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