TJCE - 0050122-15.2020.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIZABETE JANE SOUSA TORRES *03.***.*80-55 em 22/05/2024 23:59.
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06/02/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 07:33
Juntada de Certidão
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06/02/2023 07:33
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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03/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face de ELIZABETE JANE SOUSA TORRES (JS Comunicação Visual) sendo que os fatos foram dispostos na petição inicial.
Antes da formação da relação processual, a parte autora requereu, as ID do documento: 46922116, a desistência da ação.
Este é, em síntese, o relatório.
Passo à decisão.
De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Confira: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Deste modo, é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Diante disso, não vejo óbice ao deferimento do pedido de desistência.
DISPOSITIVO À mercê de tais alinhamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada eventual condenação a custas e honorários sucumbenciais em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso de inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Colegiado Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo a ser diligenciado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
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22/09/2022 00:12
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 21/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
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06/09/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:43
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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19/04/2022 11:57
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
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25/03/2022 19:48
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 01/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 07:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/02/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
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22/01/2022 11:25
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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27/11/2021 05:03
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/10/2021 07:28
Mov. [20] - Certidão emitida
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21/10/2021 10:39
Mov. [19] - Mero expediente: Encaminhem-se os presentes autos para a CEJUSC para tentativa de composição amigável. Expedientes Necessários.
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19/10/2021 08:40
Mov. [18] - Conclusão
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09/06/2021 21:07
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/09/2021 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
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30/04/2021 11:55
Mov. [16] - Certidão emitida
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15/01/2021 10:56
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
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15/01/2021 10:56
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020
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01/10/2020 11:17
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 10:01
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/04/2021 Hora 10:03 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Cancelada
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25/09/2020 18:59
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2020 11:52
Mov. [10] - Conclusão
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12/06/2020 17:44
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO que a audiência designada fora cancelada em razão da reativação do CEJUSC desta Comarca, para onde os autos deverão ser remetidos, a fim de que seja designada nova data para conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
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03/06/2020 16:47
Mov. [8] - Encerrar análise
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09/05/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2020 17:30
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/07/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Cancelada
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19/02/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2020 16:33
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/05/2020 Hora 08:45 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Cancelada
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11/02/2020 10:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2020 08:23
Mov. [2] - Conclusão
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11/02/2020 08:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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