TJCE - 3000173-75.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000173-75.2022.8.06.0222 R.H.
Defiro pedido da petição de Id 58924844 e determino o desbloqueio das contas do executado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo Assinado digitalmente -
23/06/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
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27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000173-75.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA em face de WILSON SATURNINO DA SILVA.
Verifica-se pela matrícula acostada no Id 32426374, que o imóvel encontra-se em nome de pessoa estranha à presente ação.
Verifica-se, assim, a ilegitimidade passiva, face a informação acima mencionada, razão pela qual, CHAMO O FEITO À ORDEM e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
10/05/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 12:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2023 15:06
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
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25/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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09/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000173-75.2022.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a decisão da Turma Recursal no MS 3000169-88.2022.8.06.9000, constante no Id 49351912, prossigam-se nos atos expropriatórios, conforme despacho de Id 33285866.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:04
Conclusos para despacho
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07/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
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16/07/2022 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO PINTO em 15/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:11
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2022 11:50
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 16:41
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2022 19:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:16
Conclusos para decisão
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14/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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