TJCE - 0050382-93.2020.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 16:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 16:13 Transitado em Julgado em 05/05/2025 
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                                            03/05/2025 00:09 Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:09 Decorrido prazo de RAUL CAVALCANTE VIEIRA DE SOUSA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 145251381 
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                                            14/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 145251381 
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                                            11/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145251381 
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                                            11/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145251381 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 98195-5103, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0050382-93.2020.8.06.0182 Requerente: Antônio Augusto Lima da Silva Requerido: João Alberto Vasconcelos da Silva SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ANTÔNIO AUGUSTO LIMA DA SILVA em desfavor de JOÃO ALBERTO VASCONCELOS DA SILVA, partes amplamente qualificadas nos autos. Relatório dispensado, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/95. É o breve relatório.
 
 DECIDO. Realizou-se audiência de instrução e julgamento, na qual foi tomada o depoimento da parte autora.
 
 Após o encerramento da instrução processual, as partes apresentaram suas alegações finais, conforme registrado nos autos. Narra a exordial que o autor adquiriu uma motocicleta por meio de contrato de compra e venda assinado por Cristiane Bezerril Fontenele, ex-esposa do requerido João Alberto Vasconcelos da Silva.
 
 No entanto, o veículo foi apreendido mediante decisão judicial oriunda da ação de divórcio ajuizada na 2ª Vara desta Comarca. O requerido, em sede de contestação, alega ilegitimidade ativa pois o contrato foi assinado por um terceiro.
 
 Como também, suscitou incompetência deste juízo, visto que há uma ação em trâmite na 2ª Vara, no qual o autor figura como terceiro interessado, que trata da mesma motocicleta da presente demanda. Nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/1995, compete aos Juizados Especiais Cíveis o processamento e julgamento de causas cíveis de menor complexidade.
 
 Essa competência, no entanto, está condicionada à inexistência de questões que demandem dilação probatória complexa ou que requeiram o exame de outro processo judicial já em andamento, em razão do risco de decisões conflitantes. Destaca-se ainda que o art. 51 da referida Lei, em seu inciso II, dispõe: Art. 51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) II - quando reconhecida a incompetência do Juizado Especial; No caso dos autos, observa-se que a motocicleta objeto desta ação encontra-se arrolada em ação de divórcio litigioso tramitando perante a 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, processo de nº 0011993-78.2016.8.06.0182.
 
 Consta-se ainda que o autor foi habilitado como terceiro interessado na referida ação. A presente demanda visa discutir a responsabilidade civil do requerido pela suposta perda do bem objeto da partilha judicial em trâmite na 2ª Vara de Viçosa do Ceará.
 
 O que exige a análise do conteúdo e dos efeitos da decisão proferida naquele feito, que tramita em segredo de justiça. Tais circunstâncias, por si só, ultrapassam os limites da simplicidade e celeridade que norteiam os Juizados Especiais, inviabilizando a atuação desse microssistema. Por essas razões, reconhece-se a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para processar e julgar o feito, haja vista a complexidade da demanda, a necessária análise de prova dependente de outro processo judicial em curso e a possibilidade de decisões conflitantes, em afronta ao princípio da segurança jurídica. Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por incompetência absoluta do Juizado Especial, diante da existência de ação em curso na Justiça Comum (2ª Vara de Viçosa do Ceará), na qual se discute o mesmo bem e o autor figura como terceiro interessado. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
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                                            10/04/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145251381 
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                                            10/04/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145251381 
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                                            04/04/2025 16:57 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            31/03/2025 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 16:06 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 10:52 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 10:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará. 
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                                            26/02/2025 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136202494 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136202494 
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136202494 
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136202494 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050382-93.2020.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO LIMA DA SILVA REU: JOÃO ALBERTO VASCONCELOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 27/02/2025 10:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
 
 Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
 
 Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 17 de fevereiro de 2025. Jocelio Lima de Almeida Servidor Geral
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                                            18/02/2025 08:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136202494 
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                                            18/02/2025 08:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136202494 
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                                            18/02/2025 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 14:34 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará. 
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                                            07/02/2025 07:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 20:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132032743 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132032743 
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                                            13/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132032743 
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                                            13/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132032743 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98111-1420, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem quais provas desejam produzir e qual fato almejam provar.
 
 Ademais, não serão admitidos pedidos genéricos de produção de provas. Silenciando, o feito será julgado da forma que se encontra.
 
 Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
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                                            10/01/2025 10:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132032743 
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                                            10/01/2025 10:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132032743 
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                                            09/01/2025 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 18:47 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112043718 
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                                            04/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112043718 
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                                            04/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112043718 
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                                            04/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112043718 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0050382-93.2020.8.06.0182 Requerente: AUTOR: ANTONIO AUGUSTO LIMA DA SILVA Requerido(a): REU: João Alberto Vasconcelos da Silva DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar réplica.
 
 Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
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                                            03/11/2024 05:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112043718 
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                                            03/11/2024 05:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112043718 
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                                            02/11/2024 05:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112043718 
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                                            02/11/2024 05:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112043718 
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                                            28/10/2024 20:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 20:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2024 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 16:35 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2024 06:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2024 18:45 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            10/05/2024 00:20 Decorrido prazo de RAUL CAVALCANTE VIEIRA DE SOUSA em 09/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84061007 
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                                            23/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84061007 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 0050382-93.2020.8.06.0182 Requerente: AUTOR: ANTONIO AUGUSTO LIMA DA SILVA Requerido(a): João Alberto Vasconcelos da Silva DESPACHO Verifica-se que os autos encontram-se aguardado devolução de AR de carta de citação.
 
 Todavia, nota-se que o endereço indicado pelo autor é incompleto, o que resta prejudicada a intimação do requerido.
 
 Por essa razão, intime-se o autor, sob pena de extinção, no prazo de dez dias, apresentar: a) endereço completo e/ou contato telefônico, ambos do requerido; b) seu contato telefônico/whatsapp para futuras intimações.
 
 Viçosa do Ceará-Ce, 10 de abril de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
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                                            22/04/2024 13:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84061007 
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                                            10/04/2024 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 12:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2023 12:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2023 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2023 12:02 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            07/03/2023 11:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2023 11:07 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            15/02/2023 09:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 16/12/2022. 
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                                            15/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050382-93.2020.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO LIMA DA SILVA REU: JOÃO ALBERTO VASCONCELOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 06/03/2023 08:30 h.
 
 As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
 
 Link: https://link.tjce.jus.br/7566f6 Viçosa do Ceará-CE, 14 de dezembro de 2022.
 
 Luis Carlos da Rocha Servidor Geral
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                                            15/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            14/12/2022 08:38 Expedição de Mandado. 
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                                            14/12/2022 08:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/12/2022 08:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/12/2022 08:33 Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará. 
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                                            29/11/2022 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2022 08:52 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2022 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2022 11:19 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            19/10/2022 15:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/10/2022 15:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/10/2022 10:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/09/2022 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 09:03 Expedição de Mandado. 
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                                            06/09/2022 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 08:58 Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará. 
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                                            05/05/2022 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2022 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2022 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2022 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2021 20:43 Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            22/09/2021 11:42 Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/05/2021 13:57 Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/02/2021 10:33 Mov. [10] - Conclusão 
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                                            14/01/2021 09:50 Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição - Portaria nº 1654/2020 
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                                            14/01/2021 09:50 Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição - Portaria nº 1654/2020 
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                                            05/05/2020 08:17 Mov. [7] - Concluso para Despacho 
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                                            04/05/2020 19:00 Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.20.00166145-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/05/2020 18:56 
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                                            30/04/2020 19:08 Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0606/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2365 Página: 904 
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                                            29/04/2020 08:59 Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/04/2020 14:17 Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/03/2020 08:29 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/03/2020 08:29 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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