TJCE - 3000600-21.2021.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:21
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:11
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80650636
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80650635
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80650634
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80650633
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80650636
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80650635
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80650634
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80650633
-
04/03/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80650636
-
04/03/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80650635
-
04/03/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80650634
-
04/03/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80650633
-
01/03/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 20:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70702351
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70702351
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70702351
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70702351
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70931191
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70931190
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70931189
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70931188
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000600-21.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Ambas as partes opuseram embargos de declaração contra sentença de id.49339757.
Assim, com nos termos do art.1023 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os respectivos aclaratórios, em cinco dias.
Fluindo o prazo, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
19/10/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70702351
-
19/10/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70702351
-
19/10/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70702351
-
19/10/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70702351
-
18/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000600-21.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: DANNY MEMORIA SOARES THIAGO BARREIRA ROMCY ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO ANANIAS MAIA ROCHA NETO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978– e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000600-21.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0288-07 interpôs, no prazo legal, Embargos de Declaração de decisão proferida id 23799344, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Conheço dos Embargos, na forma do art.48 da Lei 9.099/95 da lei n°9.099/95, desacolhendo-os pelos motivos adiante expostos.
Não vislumbro os vícios arguidos, pois que a decisão fora devidamente fundamentada, vejamos: "tendo em vista que a Consolidação de Propriedade foi averbada no CRI em data anterior ao vencimento das obrigações exequendas, rejeito a exceção de pré-executividade aventada...".
Portanto, não há o que se falar em ilegitimidade passiva, eis que o excipiente/embargante, ora parte executada, é proprietária do bem.
A decisão vergastada, se encontra devidamente motivada por este juízo.
Tratando-se os presentes embargos de mero inconformismo, não cabe a este julgador qualquer reforma, estando o título, dentro dos requisitos necessários para a execução.
Assim sendo, mantenho a sentença tal como está lançada.
Cumpra-se o já determinado no id 23799344. "contra o executado, seja expedido mandado de penhora “on line”, considerando a atualização inserida no id. 23633868".
Intimem-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 13:06
Conclusos para decisão
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04/10/2021 08:45
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:08
Conclusos para decisão
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16/08/2021 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2021 09:44
Conclusos para decisão
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13/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2021 05:20
Outras Decisões
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21/07/2021 20:29
Conclusos para decisão
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12/07/2021 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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