TJCE - 3000213-69.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000213-69.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: A J C R - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: GEORGIA OLIVEIRA BARRETO CASTELAR GIRAO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO THIAGO ANDRADE DIAS O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978– e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000213-69.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: A J C R - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: GEORGIA OLIVEIRA BARRETO CASTELAR GIRAO SENTENÇA Vistos, etc.
Dou por prejudicado os embargos de declaração interpostos pela exequente, eis que o depósito dos valores residuais, foram devidamente efetivados pela executada nos id`s 5703668 e 37399207, inclusive, sendo pleiteando pela autora o levantamento dos importes.
Desse modo, defiro a expedição de alvará judicial, em favor do credor/exequente, conforme dados bancários informados no id 38320930.
Após, retornem os autos ao arquivo, diante do cumprimento integral da moratória legal.
Intime-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
12/12/2022 21:29
Expedição de Alvará.
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12/12/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 22:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 22:59
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2022 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:56
Expedição de Alvará.
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25/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 23:02
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:35
Expedição de Alvará.
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27/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 22:13
Conclusos para despacho
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26/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:52
Conclusos para julgamento
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21/04/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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