TJCE - 3000205-92.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:17
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 01:17
Decorrido prazo de PLINIO GUIMARAES FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/10/2024. Documento: 106221884
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106221884
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000205-92.2021.8.06.0003 EXEQUENTE: PLINIO GUIMARAES FERREIRA EXECUTADO: IGOR DE SOUSA ALBUQUERQUE Vistos, etc. A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o cumprimento da sentença que não foi voluntariamente cumprida.
Conforme documentação acostada aos autos, o executado mudou de endereço e de número de telefone indicados há vários meses, deixando a parte interessada de informar seu atual endereço, apesar de intimada para esse fim. Noutro giro, em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da LJE, seja do art. 485, do NCPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, ao tempo que determino o arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes, autorizando, de logo, a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
07/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106221884
-
07/10/2024 17:08
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
02/10/2024 21:41
Conclusos para despacho
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02/10/2024 21:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79390222
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79390222
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20/02/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
19/02/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79390222
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09/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
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23/01/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/10/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 65303354
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65303354
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08/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a mudança do índice de correção, levando em consideração a petição inicial ser INPC e a última atualização ser utilizado IGP-M.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
07/08/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/06/2023. Documento: 63208558
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Diante da certidão (ID 59925380), intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
28/06/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/02/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
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17/02/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:37
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/02/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000205-92.2021.8.06.0003 AUTOR: PLINIO GUIMARAES FERREIRA Intimando(a)(s): RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 16/02/2023 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 6 de dezembro de 2022.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 20:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 20:06
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
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25/03/2022 21:02
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA NOCRATO em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCAS MELLO DANTAS em 28/02/2022 23:59:59.
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02/03/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 20:34
Outras Decisões
-
29/10/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/10/2021 14:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:07
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 08:39
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2021 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/09/2021 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 09:01
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:58
Audiência Conciliação designada para 15/10/2021 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/09/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 10:02
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2021 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/06/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:14
Audiência Conciliação redesignada para 26/07/2021 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 10/06/2021 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/02/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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