TJCE - 3000042-59.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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15/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:27
Expedição de Alvará.
-
16/10/2023 16:27
Expedição de Alvará.
-
16/10/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/06/2023 12:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:53
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 04:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 06:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000042-59.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 59906031, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 29/05/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
29/05/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 11:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 17:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000042-59.2022.8.06.0171 Parte Promovente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 59313120 Tauá/CE, 18/05/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
18/05/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000042-59.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 58608003, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Tauá/CE, 08/05/2023 Assinado digitalmente -
08/05/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 06:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000042-59.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Executada: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 20 de março de 2023 -
20/03/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
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16/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:48
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2023 09:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 28/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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28/02/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Número dos Autos: 3000042-59.2022.8.06.0171 Parte Promovente: ADRIANA GOMES PEDROSA Parte Promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 46883896 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 28/02/2023 09:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 28/02/2023 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFiMjE2MzEtNzQ3Yy00NzY5LTlhMDYtODZjNWM0Njc3MDVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/102d4d OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 17:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 28/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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30/11/2022 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 16/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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30/11/2022 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:41
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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28/11/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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