TJCE - 3000570-91.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:01
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de Fábio Renê Oliveira Martines de Andrade em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85344064
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85344063
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85344064
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85344063
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000570-91.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA ODALI RODRIGUES LOPES REQUERIDO: MOISES FERREIRA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) FÁBIO RENÊ OLIVEIRA MARTINES DE ANDRADE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85330648.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, por ausência de indicação de bens penhoráveis. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
03/05/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85344064
-
03/05/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85344063
-
03/05/2024 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/05/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 00:05
Decorrido prazo de Fábio Renê Oliveira Martines de Andrade em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83927248
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83927248
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000570-91.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA ODALI RODRIGUES LOPES REQUERIDO: MOISES FERREIRA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FÁBIO RENÊ OLIVEIRA MARTINES DE ANDRADE , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho / , constante do ID de nº. 83867617, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para informar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão exarada pelo meirinho, constante no evento 80992218, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para informar bens penhoráveis do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
08/04/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83927248
-
08/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/02/2024 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 15:41
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
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17/09/2023 18:46
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64090509
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64090509
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000570-91.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA ODALI RODRIGUES LOPES REQUERIDO: MOISES FERREIRA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) MOISES FERREIRA DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA atuando em causa própria, acerca da decisão, constante do ID de nº. 63674147 e do cálculo do ID de n. 63199804, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada, intime-se o autor para informar dados bancários, em seguida expedindo-se alvará de levantamento. Caso infrutífera a penhora via SISBAJUD, proceda-se, através do sistema RENAJUD, à consulta de veículos existentes em nome da parte executada. Frutífera a consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado e expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto da constrição. Caso o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência não encontre os veículos objeto da constrição, deverá penhorar outros bens tantos quantos satisfaçam o objeto da execução. Após a penhora, intime-se a executada para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução em face do bem. Caso infrutífera a consulta ao RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado, em quantos bens bastarem à satisfação do crédito.
Desde já autorizo o uso de força policial caso necessária ao cumprimento da diligência. Após a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Devolvido o mandado de penhora e avaliação, voltem-me os autos conclusos. Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, requerendo o que julgar conveniente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. -
10/07/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:30
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
27/06/2023 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2023 06:15
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 06:04
Decorrido prazo de Fábio Renê Oliveira Martines de Andrade em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000570-91.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA ODALI RODRIGUES LOPES REU: MOISES FERREIRA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) FÁBIO RENÊ OLIVEIRA MARTINES DE ANDRADE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59898864, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para CONDENAR a ré ao pagamento do montante de R$ 19.281,88 (referentes às despesas oriundas do contrato locatício a partir de 07/2021 a 01/2022), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, simples, a partir de cada vencimento (mora ex re – art. 394 e 397, CC).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora por Carta com AR e a promovida por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Sem custas finais e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. -
30/05/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:11
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:11
Decorrido prazo de MARIA ODALI RODRIGUES LOPES em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:11
Decorrido prazo de Fábio Renê Oliveira Martines de Andrade em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Fábio Renê Oliveira Martines de Andrade em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:55
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000570-91.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA ODALI RODRIGUES LOPES REU: MOISES FERREIRA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: FÁBIO RENÊ OLIVEIRA MARTINES DE ANDRADE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/01/2023 15:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/288f7b.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/11/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2022 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 09:48
Audiência Conciliação não-realizada para 27/05/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:04
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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