TJCE - 3000513-95.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 18:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 18:09
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
-
11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83506078
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83506078
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000513-95.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Considerando os termos da certidão de ID 83033221, fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
02/04/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83506078
-
20/03/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/03/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72483983
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000513-95.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
22/11/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72483983
-
06/11/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68796137
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000513-95.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento. -
11/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68796137
-
24/08/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2023 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63807144
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63807144
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico, para fins de controle, que o endereço indicado pelo representante da parte promovente no id: 63457390, já foi expedido no id: 58738745, com resultado negativo conforme certidão de id: 59669227.
Diante do ocorrido, renovo a intimação da parte promovente para manifestação. O referido é verdade.
Dou fé.
Aracati-CE 06/07/2023 Lucas Ferreira da Rocha Servidor Geral -
06/07/2023 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63807144
-
06/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000513-95.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento. -
20/06/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/05/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000513-95.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
12/04/2023 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 08:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:23
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/02/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 14:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/02/2023 02:04
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Processo n° 3000513-95.2022.8.06.0035 SENTENÇA.
Parte autora: BEMOL CONFECCOES LTDA - ME; Parte demandada: ELAYNE DE OLIVEIRA ARRUDA – ME.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamentação.
Trata-se de ação de cobrança.
A autora pretende o recebimento de R$ 5.098,36 decorrentes de inadimplemento do pagamento de confecções.
A parte requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação bem como de apresentar qualquer meio de defesa.
Questão pendente.
Inicialmente destaco que empresário individual não é uma pessoa jurídica.
A mera existência de CNPJ não constitui uma pessoa jurídica.
Nesse contexto, percebe-se ausência de interesse de agir quanto ao pedido de desconsideração da pessoa jurídica.
Mérito. À luz do documento de ID 32188980 - Pág. 2, decreto a revelia da demandada haja vista a injustificada ausência à audiência de conciliação (art. 20 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 319 do CPC).
Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documentos aptos a apontar a existência do crédito alegado pela parte autora, conclusão esta reforçada pela ausência de impugnação da parte ré.
Com efeito, a conjugação do documento de ID 31384626 - Pág. 1 aliado aos efeitos da revelia denota a existência da obrigação (CPC, art. 373, I) sendo certo que competia à parte demandada demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora conforme previsão contida no art. 373, II do CPC.
A quantia devida, contudo, é de apenas R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais), sem prejuízo da incidência dos encargos da mora.
Com efeito, não há previsão alguma para a incidência de multa e tampouco de honorários, razão pela qual limito o valor devido a quantia de R$ 2.034,00 com acréscimo de juros e correção.
Dispositivo.
Diante do exposto, decreto a revelia da parte demandada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenando a parte promovida (ELAYNE DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF nº: *72.***.*78-22 - CNPJ sob o n° 24.***.***/0001-55) no pagamento de R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais) em valores corrigidos monetariamente pelo INPC com acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) tudo desde a citação desde o dia 14 de junho de 2019; e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Aracati/CE, data da assinatura eletrônica.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 10:25
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
20/07/2022 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2022 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2022 14:04
Juntada de citação
-
28/03/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:01
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
21/03/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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