TJCE - 3000037-18.2022.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:00
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:46
Decorrido prazo de LEVI NASCIMENTO EUFRASIO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66785290
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66785290
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000037-18.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: DAVI BRUNO SANTOS EUFRASIO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Partes a serem intimadas: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRODR.
LEVI NASCIMENTO EUFRASIO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIMEM-SE as partes acima indicadas, do teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Cls. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Pois bem. Entremostrasse inviável a continuidade do presente processo, eis que o cumprimento da obrigação depende necessariamente da penhora de valores ou bens, de modo que as medidas constritivas determinadas nos autos restaram infrutíferas, não tendo a parte exequente indicado bens a penhora ou pugnado por novas diligências. ... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º c/c art. 51, §1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 14 de agosto de 2023.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
16/08/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66785290
-
03/08/2023 17:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 02:40
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63658277
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63658277
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000037-18.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: DAVI BRUNO SANTOS EUFRASIO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 3 de julho de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
06/07/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63658277
-
29/06/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 02:20
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000037-18.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: DAVI BRUNO SANTOS EUFRASIO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça constante na Id. 58707622." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 22 de maio de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
22/05/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000037-18.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: DAVI BRUNO SANTOS EUFRASIO CARTA DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, sobre o inteiro conteúdo do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Após, intime-se a parte exequente para ciência das medidas efetivas, bem como para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pela ausência de bens penhoráveis." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 15 de dezembro de 2022.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 02:19
Decorrido prazo de LEVI NASCIMENTO EUFRASIO em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:56
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:27
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
05/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:20
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:07
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 21:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2022 10:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 17/02/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
17/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 17/02/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
02/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 11:27
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
20/01/2022 10:20
Outras Decisões
-
18/01/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:35
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
17/01/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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