TJCE - 3002162-73.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:26
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 00:39
Decorrido prazo de SOLIMAR MACHADO CORREA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:39
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67688601
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67688602
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67688601
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67688602
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002162-73.2022.8.06.0010 AUTOR: ELEARDO NOBRE DE MACEDO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) CELSO DE FARIA MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67102740.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Expedientes necessários. -
30/08/2023 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:55
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64875804
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64875804
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002162-73.2022.8.06.0010 AUTOR: ELEARDO NOBRE DE MACEDO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 64707880, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID. 57977102 e juntar a certidão de adesão aos Termos de Uso apresentados com a contestação e com a identificação do período de vigência. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
27/07/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:25
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/04/2023 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 08:34
Decorrido prazo de SOLIMAR MACHADO CORREA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002162-73.2022.8.06.0010 AUTOR: ELEARDO NOBRE DE MACEDO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: SOLIMAR MACHADO CORREA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/04/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/ad3a71 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
14/02/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002162-73.2022.8.06.0010 AUTOR: ELEARDO NOBRE DE MACEDO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) SOLIMAR MACHADO CORREA, OAB/PA 14428, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, proferida no ID de nº. 51219568.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, indefiro, por ora, a tutela requerida, visto que não restou comprovada a probabilidade do direito.
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação designada para o dia 14/04/2023, às 11h00min, na modalidade por videoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. (...) -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 11:25
Juntada de Certidão
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12/12/2022 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2022 23:20
Conclusos para decisão
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11/12/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 23:20
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/12/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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