TJCE - 3000366-58.2022.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160984676
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160984676
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23/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160984676
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23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:23
Processo Reativado
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29/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/02/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:34
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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23/02/2023 14:28
Homologada a Transação
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23/02/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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17/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000366-58.2022.8.06.0071 Ação: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: JOAO ALVES FREIRE FILHO Promovido(s): JOSE LUIZ DO NASCIMENTO NETO Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 23/02/2023 10:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, através de seu advogado.
Intime-se, via WhatsApp, a parte demandada JOSE LUIZ DO NASCIMENTO NETO, através do número (88) 9 9918-2220.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/0fa873 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 10 de janeiro de 2023. -
16/01/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
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10/01/2023 12:18
Audiência Conciliação redesignada para 23/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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10/01/2023 09:41
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000366-58.2022.8.06.0071 Ação: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: JOAO ALVES FREIRE FILHO Promovido(s): JOSE LUIZ DO NASCIMENTO NETO Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 22/02/2023 11:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, através de seu advogado.
Cite-se, via WhatsApp, a parte demandada JOSE LUIZ DO NASCIMENTO NETO, através do número (88) 9 9918-2220.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/78adf3 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 24 de novembro de 2022. -
12/12/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
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24/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
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23/11/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:37
Audiência Conciliação designada para 22/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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23/11/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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