TJCE - 3000054-36.2022.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/03/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/08/2023 09:55 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/08/2023 09:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/08/2023 09:55 Transitado em Julgado em 30/08/2023 
- 
                                            30/08/2023 04:56 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/08/2023 23:59. 
- 
                                            30/08/2023 04:56 Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 29/08/2023 23:59. 
- 
                                            25/08/2023 11:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2023 08:54 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            15/08/2023 13:20 Expedição de Alvará. 
- 
                                            15/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65664560 
- 
                                            15/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65664559 
- 
                                            14/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65664560 
- 
                                            14/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65664559 
- 
                                            14/08/2023 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000054-36.2022.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RAIMUNDO INACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 10 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            11/08/2023 09:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65664559 
- 
                                            11/08/2023 09:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65664560 
- 
                                            09/08/2023 13:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            08/08/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2023 17:52 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/08/2023 09:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/08/2023 02:05 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/07/2023 23:59. 
- 
                                            10/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63691418 
- 
                                            07/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63691418 
- 
                                            07/07/2023 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000054-36.2022.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RAIMUNDO INACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 4 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            06/07/2023 15:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63691418 
- 
                                            04/07/2023 07:32 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            03/07/2023 17:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            23/06/2023 11:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/06/2023 11:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/06/2023 11:52 Transitado em Julgado em 10/05/2023 
- 
                                            08/06/2023 16:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            03/06/2023 01:23 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/06/2023 23:59. 
- 
                                            18/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 18/05/2023. 
- 
                                            17/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023 
- 
                                            17/05/2023 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000054-36.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO INACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO MENEZES JUNIOR- CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 15 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            16/05/2023 10:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            12/05/2023 09:17 Não recebido o recurso de Banco Bradesco SA (REU). 
- 
                                            10/05/2023 16:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/05/2023 01:30 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/05/2023 23:59. 
- 
                                            10/05/2023 01:30 Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 09/05/2023 23:59. 
- 
                                            09/05/2023 18:20 Juntada de Petição de recurso 
- 
                                            24/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/04/2023. 
- 
                                            24/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/04/2023. 
- 
                                            21/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
- 
                                            21/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
- 
                                            21/04/2023 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000054-36.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO INACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 14 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            20/04/2023 17:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            20/04/2023 17:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            13/04/2023 20:32 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            31/03/2023 15:05 Conclusos para julgamento 
- 
                                            31/03/2023 14:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/03/2023 01:10 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/03/2023 23:59. 
- 
                                            22/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 22/03/2023. 
- 
                                            21/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
- 
                                            21/03/2023 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000054-36.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO INACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 20 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            20/03/2023 09:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            26/02/2023 15:04 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            15/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 15/02/2023. 
- 
                                            14/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
- 
                                            14/02/2023 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000054-36.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO INACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: LEANDRO PEREIRA FRAGA- CE27463- A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 8 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
- 
                                            13/02/2023 15:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            10/02/2023 05:09 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/02/2023 23:59. 
- 
                                            07/02/2023 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/02/2023 03:20 Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 31/01/2023 23:59. 
- 
                                            30/01/2023 11:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/01/2023 11:25 Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
- 
                                            27/01/2023 16:24 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/01/2023 11:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/01/2023 11:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 16/12/2022. 
- 
                                            15/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
 
 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
 
 Sa.
 
 Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA FRAGA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 30/01/2023 10:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmViMWVlODAtNmJhZi00MzcwLWI1YmUtOTM0MjZiYjkyNzU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
 
 Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
 
 Quixadá, 14 de dezembro de 2022.
 
 Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO:
- 
                                            15/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
- 
                                            14/12/2022 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            14/12/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 14/12/2022. 
- 
                                            13/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022 
- 
                                            12/12/2022 16:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            12/12/2022 16:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/12/2022 18:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            05/12/2022 11:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/12/2022 19:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2022 19:47 Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
- 
                                            04/12/2022 19:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000089-98.2020.8.06.0075
Bruno Vidal Damasceno
Decolar. com LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 11:13
Processo nº 0000358-86.2019.8.06.0088
Antonio Pereira da Silva
Banco Mercantil Financeira
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2019 10:55
Processo nº 3000308-62.2018.8.06.0017
Condominio Edificio San Martin
Antonio Augusto de Sales
Advogado: Brenda Vasconcelos Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2018 16:21
Processo nº 3006219-64.2022.8.06.0001
Lindemberg Maciel Simoes
Estado do Ceara
Advogado: Amanda de Oliveira Ferreira Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2022 10:52
Processo nº 3000299-96.2022.8.06.0167
Jose Edilson Mendes Carneiro
Claudio Silva de Jesus
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2022 18:57