TJCE - 3933922-21.2013.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:51
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:38
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO BRASIL FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3933922-21.2013.8.06.0013 Requerente: EDNEA DO AMARAL ANDRADE Requerido: COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO, ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 57578441, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, e determino, de consequência, seu arquivamento. (...)”.
Fortaleza, 13 de abril de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
13/04/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 18:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/04/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 3933922-21.2013.8.06.0013 DECISÃO (1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), requerer o que entender de direito ou indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). (2) Caso haja solicitação por parte do exequente de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição.
Se comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, data da inserção digital.
Juiz(íza) de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:55
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:05
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 09:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/05/2022 11:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:17
Conclusos para julgamento
-
23/09/2020 00:16
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:16
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:16
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:17
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 14/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 12:19
Transitado em Julgado em 24/08/2020
-
22/08/2020 00:17
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:17
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:17
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO BRASIL FILHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:17
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 21:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 17:30
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:30
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 30/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:30
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 20/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:30
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO BRASIL FILHO em 30/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:30
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 20/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:04
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 22/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:04
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO BRASIL FILHO em 22/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 11:24
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 19/10/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 11:24
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO BRASIL FILHO em 19/10/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:56
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 07:23
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 19/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 14:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/07/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 11:21
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2018 21:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
30/11/2018 11:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 11:50
Transitado em julgado em 26/10/2018
-
01/10/2018 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 15:41
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/10/2018 15:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2018 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2018 10:25
Mov. [39] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.933.922-3) para o PJe (3933922-21.2013.8.06.0013)
-
28/02/2018 12:11
Mov. [38] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizEZEQUIAS DA SILVA LEITE )
-
27/02/2018 17:17
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA)
-
27/02/2018 17:17
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A (MABE ITU))
-
27/02/2018 17:17
Mov. [35] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de EDNEA DO AMARAL ANDRADE)
-
27/02/2018 17:17
Mov. [34] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
27/02/2018 17:17
Mov. [33] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
26/02/2018 18:31
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HEBERT ASSIS DOS REIS) em 26/02/18 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(09/02/18)
-
20/02/2018 10:38
Mov. [31] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida Oficial realizou a citação por hora certa na pessoa de Maria de Jesus.
-
09/02/2018 14:11
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
09/02/2018 14:05
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA)
-
09/02/2018 14:05
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A (MABE ITU))
-
09/02/2018 14:05
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDNEA DO AMARAL ANDRADE)
-
09/02/2018 14:05
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 27 de Fevereiro de 2018 às 09:20)
-
06/02/2018 13:26
Mov. [25] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/01/2014 10:33
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
22/01/2014 10:33
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO Contestações e Réplicas já apresentadas. Faço os autos conclusos para sentença.
-
27/10/2013 00:00
Mov. [22] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência de 01/10/13
-
21/10/2013 11:31
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/10/2013 11:30
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
15/10/2013 09:04
Mov. [19] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
01/10/2013 13:58
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA)
-
01/10/2013 13:58
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de EDNEA DO AMARAL ANDRADE)
-
01/10/2013 13:58
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
01/10/2013 13:58
Mov. [15] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
01/10/2013 13:57
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCELO DE MELO BRASIL FILHO 7982 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A (MABE ITU)
-
01/10/2013 10:25
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/10/2013 08:55
Mov. [12] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO 7337 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
01/10/2013 08:42
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/09/2013 08:47
Mov. [10] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
16/09/2013 08:46
Mov. [9] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA em 10/09/13
-
03/09/2013 15:13
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
03/09/2013 15:12
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A (MABE ITU)
-
26/08/2013 17:31
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
26/08/2013 17:31
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A (MABE ITU)
-
26/08/2013 17:31
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para EDNEA DO AMARAL ANDRADE) em 26/08/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(26/08/13)
-
26/08/2013 17:31
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 1 de Outubro de 2013 às 11:30)
-
26/08/2013 17:31
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/1º Juizado Especial Cível e Criminal
-
26/08/2013 17:31
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17614NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2013
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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