TJCE - 0000342-13.2017.8.06.0215
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 137399569
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 137399569
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06/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137399569
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BOMFIM FARIAS em 09/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2025 10:13
Juntada de informação
-
27/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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27/02/2025 10:04
Desentranhado o documento
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27/02/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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30/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BOMFIM FARIAS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BOMFIM FARIAS em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:15
Declarada incompetência
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05/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 85695310
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85695310
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0000342-13.2017.8.06.0215 Promovente: CREUSA DOS SANTOS MELO Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais em fase de Cumprimento de Sentença promovida por CREUSA DOS SANTOS MELO em face de BANCO BRADESCO S.A, devidamente qualificadas nos autos.
A parte demandada, em pleito no ID 80690660, noticiou o cumprimento voluntário da obrigação, acostando o comprovante de depósito judicial, com o valor constante no boleto.
A parte autora, em manifestação de ID 80762073, deu o aceite com o valor do depósito judicial e requereu a expedição de alvará mediante transferência de valores diretamente para conta bancária, com os seguinte dados: BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0852-4 CONTA CORRENTE: 36.607-2 TITULAR: CID LIRA BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 37.***.***/0001-04 TIPO DE CONTA: INDIVIDUAL.
Considerando que o pedido da exequente alcançou a prestação jurisdicional, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Colho da jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR HOMOLOGADO - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO - EXTINÇÃO COM BASE NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO NOVO CPC - POSSIBILIDADE - O cumprimento de sentença se extingue, nos termos do art. 924, II, do novo CPC, quando houver a satisfação total da obrigação por parte da executada. (TJ-MG - AI: 10024060843455009 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 07/03/0017, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/03/2017) - grifo nosso. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.
JUROS DE MORA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 924, II, DO CPC.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973.
I - Realizado o depósito judicial, cessa a mora até o limite do valor depositado, não incidindo mais sobre este montante juros de mora nem correção monetária, já que os encargos incidentes sobre esta quantia serão pagos pela instituição financeira em que se efetivou o depósito.
II - Constatando-se que houve o pagamento integral do débito, extingue-se o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
III - O depósito dos valores devidos antes de iniciado o cumprimento de sentença afasta a incidência da multa prevista do art. 475-J do CPC/1973 e o pagamento de honorários advocatícios pelo devedor.
IV - Negou-se provimento ao recurso.(TJ-DF 20.***.***/2556-00 DF 0046594-25.2008.8.07.0001, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 05/07/2017, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/07/2017 .
Pág.: 371/393).
ANTE O EXPOSTO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO a execução com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Após a publicação, expeça-se alvará judicial eletrônico para fins de levantamento da quantia do valor depositado constante no ID 80690660, mediante transferência para conta bancária com os dados informados que se seguem: BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0852-4 CONTA CORRENTE: 36.607-2 TITULAR: CID LIRA BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 37.***.***/0001-04 TIPO DE CONTA: INDIVIDUAL.
Expeça-se alvará.
Intime-se a parte promovida, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará (art. 7º, §2º, da Lei Estadual 12.381/94).
Recolhidas as custas e cumpridos os expedientes necessários, dê-se baixa na distribuição, em seguida arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Irauçuba/CE, 8 de maio de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
21/05/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85695310
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10/05/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80437905
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2024. Documento: 78589426
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78589426
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31/01/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78589426
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31/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
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22/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2023 00:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BOMFIM FARIAS em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0000342-13.2017.8.06.0215 Promovente: CREUSA DOS SANTOS MELO Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Irauçuba/CE, 20 de outubro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 22:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 22:11
Conclusos para despacho
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09/06/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 14:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BOMFIM FARIAS em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 04/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 22:59
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/12/2021 10:37
Mov. [73] - Certidão emitida
-
10/12/2021 10:39
Mov. [72] - Informação
-
09/12/2021 16:08
Mov. [71] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 15:04
Mov. [70] - Concluso para Sentença
-
27/04/2021 09:32
Mov. [69] - Conclusão
-
27/04/2021 09:32
Mov. [68] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [67] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [66] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [65] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [64] - Petição
-
27/04/2021 09:32
Mov. [63] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [62] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [61] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [60] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [59] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [58] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [57] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [56] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [55] - Petição
-
27/04/2021 09:32
Mov. [54] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [53] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [52] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [51] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [50] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [49] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [48] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [47] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [46] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [45] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [44] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [43] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [42] - Documento
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27/04/2021 09:32
Mov. [41] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [40] - Documento
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27/04/2021 09:32
Mov. [39] - Documento
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27/04/2021 09:32
Mov. [38] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [37] - Documento
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27/04/2021 09:32
Mov. [36] - Documento
-
27/04/2021 09:32
Mov. [35] - Documento
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27/04/2021 09:32
Mov. [34] - Documento
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27/04/2021 09:32
Mov. [33] - Documento
-
22/12/2020 05:03
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2020 04:52
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/11/2020 04:39
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/10/2020 09:54
Mov. [29] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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28/03/2020 10:05
Mov. [28] - Certidão emitida: CERTIFICA que decorreu o prazo legal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes interessadas. O referido é verdade. Dou fé. ADEMAIS, seguem os autos concluso para sentença de mérido.
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19/11/2019 03:27
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2189
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22/10/2019 14:22
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.19.00013464-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2019 15:26
-
24/07/2019 09:30
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2019 14:31
Mov. [24] - Documento: ENCAMINHADA PUBLICAÇÃO DJE EM 24/07/19
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23/07/2019 14:22
Mov. [23] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Iraucuba
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23/07/2019 14:22
Mov. [22] - Recebimento
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28/06/2019 17:35
Mov. [21] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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28/06/2019 12:18
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2018 13:07
Mov. [19] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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10/08/2018 13:07
Mov. [18] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IRAUÇUBA
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16/07/2018 10:24
Mov. [17] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO DECORRENDO PRAZO: 24/07/2018 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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16/07/2018 10:23
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DA PUB. VIA DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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16/07/2018 09:59
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO DO ENVIO DO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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04/07/2018 09:59
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO INTIMAR A PARTE AUTORA P/ RÉPLICA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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04/07/2018 09:59
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA ( COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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26/06/2018 09:50
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATÓRIO Termo de Audiência. Aguardando o decurso do prazo - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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07/06/2018 10:10
Mov. [11] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 07/06/2018 as 10:10. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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27/04/2018 10:19
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DO ADV. DA REQTE VIA DJCE, DA AUDIENCIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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27/04/2018 10:18
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO DO ENVIO DA INTIMAÇÃO DJCE. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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27/04/2018 10:17
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO INTIAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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09/04/2018 16:48
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/06/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:10 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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29/11/2017 15:22
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR DATA DE AUD. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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29/11/2017 15:19
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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21/11/2017 13:53
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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21/11/2017 13:53
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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21/11/2017 13:53
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
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21/11/2017 13:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TEJUÇUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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