TJCE - 3000283-27.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163089601
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02/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163089601
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09/06/2025 04:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153524268
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08/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153524268
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07/05/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
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12/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 03:15
Decorrido prazo de MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65392403
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65392402
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65392403
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65392402
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000283-27.2019.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: ANDREA BRAGA MOREIRA Requerido: EXECUTADO: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 24556171, cujo teor segue: "Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º)." Fortaleza, 8 de agosto de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria -
08/08/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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21/06/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
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15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:54
Decorrido prazo de MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000283-27.2019.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: ANDREA BRAGA MOREIRA Requerido: EXECUTADO: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 24556171, cujo teor segue: “Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º).” Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
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04/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
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24/05/2022 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO em 23/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:10
Decorrido prazo de MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES em 02/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 00:35
Decorrido prazo de BRENO NOLLA PARDIM em 23/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:40
Expedição de Alvará.
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18/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:43
Expedição de Intimação.
-
18/10/2021 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 16:24
Processo Desarquivado
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06/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 21:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2020 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2020 14:04
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 09:38
Expedição de Alvará.
-
11/03/2020 09:38
Expedição de Alvará.
-
13/10/2019 18:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOMES CASSI em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:05
Decorrido prazo de BRENO NOLLA PARDIM em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:05
Decorrido prazo de UIARA MARIA ALVES DE SOUSA em 23/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:52
Decorrido prazo de MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:52
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO em 12/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 11:01
Julgado procedente o pedido
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27/08/2019 15:22
Conclusos para julgamento
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27/08/2019 15:15
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 27/08/2019 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/06/2019 13:55
Audiência instrução e julgamento cível designada para 27/08/2019 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/06/2019 13:48
Audiência conciliação realizada para 05/06/2019 13:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/06/2019 11:12
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 08:24
Juntada de Petição de citação
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09/04/2019 08:24
Juntada de citação
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09/04/2019 08:23
Juntada de citação
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28/03/2019 12:54
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2019 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 17:09
Conclusos para decisão
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04/03/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2019 17:09
Audiência conciliação designada para 05/06/2019 13:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/03/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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