TJCE - 3001101-23.2017.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 166115199
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23/07/2025 06:47
Decorrido prazo de LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 166115199
-
22/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166115199
-
21/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164849686
-
15/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2025. Documento: 164849686
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164849686
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164849686
-
12/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164849686
-
12/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164849686
-
12/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 03:49
Decorrido prazo de LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:49
Decorrido prazo de SANTINA PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152164824
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29/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2025. Documento: 152164824
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152164824
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152164824
-
25/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152164824
-
25/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152164824
-
25/04/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 05:41
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:52
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 145134802
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145134802
-
05/04/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145134802
-
05/04/2025 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025. Documento: 133665872
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133665872
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30/01/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133665872
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30/01/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 19:51
Decorrido prazo de LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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07/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de SANTINA PEREIRA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de SANTINA PEREIRA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130851887
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19/12/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130851887
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19/12/2024 06:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/12/2024. Documento: 128378994
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128378994
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09/12/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128378994
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09/12/2024 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 105228674
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105228674
-
23/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001101-23.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA e outros EXECUTADO(A)(S): ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO e outros (2) DESPACHO Rh., Intimem-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre as certidões do(a)(s) Oficial(ais) de Justiça acostado nos ID's 101806954 / 104235931, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 até o montante pago.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
20/09/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105228674
-
20/09/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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08/09/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ITALO DE LIMA CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ITALO DE LIMA CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 01/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ITALO DE LIMA CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87818892
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87818891
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87818892
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87818891
-
07/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001101-23.2017.8.06.0118Promovente: MARIA FRANCISCA DA SILVA, JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIORPromovido: OLE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME, ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO, SANTINA PEREIRA DOS SANTOS Parte intimada:Dr(a).
ITALO DE LIMA CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita cujo documento repousa no ID nº 86013180 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 3 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
06/06/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87818892
-
06/06/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87818891
-
31/05/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de SANTINA PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de SANTINA PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2024. Documento: 86018491
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86018491
-
16/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001101-23.2017.8.06.0118 EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA e outros EXECUTADO: ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO e outros (2) DESPACHO Rh., Examinando aos autos, verifico que no caso em exame, o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou insuficiente, destarte, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio insuficiente realizado. Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (CPC, art. 920, I, NCPC).
Outrossim, a consulta no sistema RENAJUD resultou positiva, tendo sido realizada a restrição de transferência no veículo, a saber, JTA/SUZUKIEN125 YES, PLACA: HYN8737, CHASSI: 9CDNF41LJ8M226356 , ANO: 2008, de propriedade da executada Sra.
SANTINA PEREIRA DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *87.***.*06-57.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a penhora recair preferencialmente sobre os veículos averbados com a cláusula de intransferibilidade, podendo, recair sobre outros bens do executado, caso não sejam encontrados tais veículos.
Registre-se que a tentativa de realização de penhora deverá ocorrer no endereço do executado, constante dos autos, bem como nos endereços informados via sistema RENAJUD, a saber: RUA PAULO GOMES TAVARES, N° 202, , PQ LUZARDO VIANA - MARACANAU - CE, CEP: 61900-000 Procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE).
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/05/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86018491
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15/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ITALO DE LIMA CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78809046
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78809046
-
29/01/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78809046
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15/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ITALO DE LIMA CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 03:21
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 19:46
Conclusos para despacho
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67027243
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67027242
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67027241
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67027243
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67027242
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67027241
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001101-23.2017.8.06.0118Promovente: EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA, JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIORPromovido: EXECUTADO: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME, ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO, SANTINA PEREIRA DOS SANTOS Parte intimada:Dr(a).
ITALO DE LIMA CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em Respondência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dr.
Fernando de Souza Vicente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DECISÃO proferido(a) nestes autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da dívida (NCPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não havendo o cumprimento voluntário, proceda-se com a execução, através de penhora via BACENJUD, com a incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (NCPC, art. 523, § 1º), cujo documento repousa no ID nº 57863779 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 18 de agosto de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
18/08/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 04:42
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001101-23.2017.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA, JOSE CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Promovido: EXECUTADO: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME, ELESANGELO MIGUEL DE SOUSA CARVALHO, SANTINA PEREIRA DOS SANTOS Parte intimada: Dr(a).
LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 35617917 da movimentação processual, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias..
Maracanaú/CE, 12 de dezembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/08/2022 17:35
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 00:05
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 15/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 00:06
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 00:18
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:22
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 14/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 00:20
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:49
Expedição de Alvará.
-
28/01/2021 00:17
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 27/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 00:13
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 20:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/07/2020 00:19
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 16/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:17
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 06/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 21:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2020 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2020 00:18
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:27
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 14:03
Conclusos para julgamento
-
29/01/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 00:11
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2019 00:57
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 28/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 14:39
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 09/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:32
Decorrido prazo de DAVID LOPES BEZERRA MOURAO em 23/01/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 11:48
Decorrido prazo de DAVID LOPES BEZERRA MOURAO em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 11:07
Decorrido prazo de DAVID LOPES BEZERRA MOURAO em 18/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2019 07:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:30
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 08:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 21:51
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 14:11
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2019 14:10
Conclusos para julgamento
-
22/03/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 10:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2019 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 17:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2018 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2018 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 09:11
Não recebido o recurso de LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (RÉU).
-
22/10/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 08:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2018 17:49
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 17:29
Conclusos para julgamento
-
28/08/2018 13:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2018 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2018 09:33
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 14/08/2018 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
13/08/2018 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 12:31
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 14/08/2018 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/06/2018 10:22
Audiência instrução e julgamento cível designada para 19/07/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
11/06/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2018 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 14:06
Audiência conciliação realizada para 17/04/2018 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
14/03/2018 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2017 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2017 10:42
Audiência conciliação redesignada para 17/04/2018 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
27/09/2017 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 10:02
Audiência conciliação designada para 13/02/2018 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
27/09/2017 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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