TJCE - 3000838-10.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 07:25
Arquivado Definitivamente
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15/11/2022 07:25
Juntada de Certidão
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15/11/2022 07:25
Transitado em Julgado em 15/11/2022
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15/11/2022 01:22
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:22
Decorrido prazo de ANA GABRIELA CORDEIRO DE SOUSA em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA Processo nº: 3000838-10.2020.8.06.0013 Requerente: VITORIA KELVIA SILVA ROGERIO Requerido: BRIGIDA MARIA DA SILVA SOUSA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANA GABRIELA CORDEIRO DE SOUSA / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 37346259, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Destarte, não tendo o autor comprovado sua existência legal e regular sob a forma de alguma das pessoas jurídicas excepcionadas no transcrito dispositivo, de rigor a extinção do processo, remetendo-se às interessadas a judicialização da lide pelas vias ordinárias de jurisdição.
Razões postas, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9099/95. ” Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 11:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/09/2022 12:48
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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07/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:55
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:46
Decorrido prazo de ANA GABRIELA CORDEIRO DE SOUSA em 21/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2022 11:28
Conclusos para decisão
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24/11/2021 00:34
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:00
Decorrido prazo de ANA GABRIELA CORDEIRO DE SOUSA em 23/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 17:47
Outras Decisões
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01/10/2021 08:39
Conclusos para decisão
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17/09/2021 10:06
Outras Decisões
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16/09/2021 13:39
Conclusos para decisão
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19/04/2021 16:42
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:28
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/03/2021 10:22
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2021 13:40
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 13:08
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2020 11:34
Juntada de Certidão
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04/12/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 11:05
Expedição de Citação.
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15/10/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 10:50
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/10/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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