TJCE - 3000893-50.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000893-50.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: FRANCISCO DE ASSIS POSSIDONIO BRASIL PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução).
Nos termos do art. 52, inciso IX da Lei nº. 9.099/95, somente é cabível os Embargos à Execução quando a parte embargante versar sobre as hipóteses previstas nas alíneas a, b, c e d do referido diploma legal, senão vejamos: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (….) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
A par da questão levantada pela embargante, verifica-se que a insurgência refere-se a uma das situações mencionadas no dispositivo supradito, tendo em vista ser fundada em excesso de execução.
Ante a divergência entre as partes acerca do valor da condenação a ser adimplido, os autos foram encaminhados à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que elaborou a planilha de cálculos, de maneira a informar valor devido no montante de R$ 7.877,72 (sete mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) (ID 99361823).
Desta forma, verifico que o pedido do embargante merece acolhimento de forma parcial, considerando a contabilização de excesso.
Assim, considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria foram realizados em consonância com a sentença/acórdão, bem como que é dotada de fé pública, homologo a planilha de cálculos apresentada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 920, II do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos à execução, a fim de reconhecer o excesso e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria para declarar como devido o montante de R$ 7.877,72 (sete mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Reconheço também a quitação da obrigação, e declaro a extinção da presente execução, com base no artigo 924, inciso II, do CPC, vez que a obrigação foi integralmente satisfeita.
Determino a expedição de alvará(s), após o trânsito em julgado, nos seguintes termos: A) Determino a expedição de alvará, em benefício da parte exequente no valor de R$ 7.877,72 (sete mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme guia de depósito judicial transferida para a Caixa Econômica Federal, agência 1960 e ID 040196000082403133 (ID 83307208). B) Determino a expedição de alvará, em benefício da parte executada no valor de R$ 3.572,28 (três mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos) e seus acréscimos, referente ao saldo remanescente da guia de depósito judicial transferida para a Caixa Econômica Federal, agência 1960 e ID 040196000082403133 (ID 83307208). Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem os dados bancários para transferência do(s) alvará(s).
Com o cumprimento nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir alvarás em nome das partes, na forma supramencionada, sem necessidade de novo despacho.
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente.
Intime(m)-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o retorno dos autos da Contadoria do TJCE, encaminho intimação às partes (exequente e executada) para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação quanto aos cálculos realizados e requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, o feito será encaminhado para decisão.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000893-50.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: FRANCISCO DE ASSIS POSSIDONIO BRASIL PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Recebidos hoje.
Ante a divergência entre as partes acerca do valor da condenação a ser adimplido e tendo em vista que este juízo não tem contador judicial, determino a Secretaria que proceda a remessa dos autos à contadoria judicial do Tribunal de Justiça para que proceda com a atualização do valor da condenação constante na sentença/acórdão.
Apresentados os cálculos pela contadoria, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação.
Decorrido o prazo, encaminhe-se os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Respondendo Assinado digitalmente. -
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte executada apresentou embargos, bem como o princípio do contraditório e o dever de informação, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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