TJCE - 3000010-36.2022.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:50
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 08:53
Decorrido prazo de AUDENORA MATOS FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:31
Decorrido prazo de AUDENORA MATOS FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:08
Decorrido prazo de AUDENORA MATOS FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:08
Decorrido prazo de AUDENORA MATOS FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131644174
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131644174
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131644174
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131644174
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131644174
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131644174
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14/01/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 3000010-36.2022.8.06.0177 Requerente: AUTOR: AUDENORA MATOS FERREIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Assunto do Processo: [Empréstimo consignado] SENTENÇA I - Relatório: Adotou-se o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado entre as partes nos seguintes termos: "1 - BANCO BRADESCO S.A, independentemente do reconhecimento de culpa quanto aos fatos que deram causa à ação, concordam em pagar à autora a importância certa e ajustada de R$ 11.231,56 (ONZE MIL DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para pôr fim à demanda, cujo pagamento será feito através de depósito na referida.
CONTA CORRENTE DO BANCO DO BRASIL de titularidade do patrono, AGÊNCIA: 106-6, CONTA: 28301-0, em favor de YAGO KELVIN FEITOZA SILVA; CPF: *68.***.*58-08, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis a contar da data da homologação do acordo da presente minuta. 2 - Na eventual hipótese de inconsistência dos dados bancários anteriormente especificados, o pagamento será realizado mediante depósito judicial. 3 - Incumbe à parte Acordante, BANCO BRADESCO S.A o protocolo do presente termo de acordo. 2 4- Neste caso, declarar nulidade do contrato n° "0123297989205", objeto da presente demanda, bem como cessar todos os efeitos dele decorrente no prazo de 15 dias úteis contados da homologação do acordo. 5 - A parte autora confirma a outorga da procuração para o(a) advogado(a) Dr(a).
YAGO KELVIN FEITOZA SILVA, objetivando a propositura desta ação, bem como a controvérsia estabelecida na presente demanda, anuindo com o depósito na conta do(a) patrono(a). 6 - Em razão disso, a parte autora, por si e por seus sucessores, com o depósito efetuado, dá plena, geral e irrevogável quitação, não só quanto ao valor ora transacionado, como também com relação a todos e quaisquer direitos que se relacionem aos fatos discutidos nesta ação, especialmente no que tange a danos morais e seus acessórios, lucros cessantes, danos materiais, ou outros sejam de que espécie for, dando por transacionadas todas as pretensões, nos termos dos artigos 22 da Lei 9099/1995 e 840 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para nada mais reclamar, presente ou futuramente, renunciando a qualquer crédito oriundo dos fatos elencados na presente demanda. 7- Requerem, portanto, as partes, pessoalmente e por seus advogados, que Vossa Excelência homologue a presente transação, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo com o julgamento de mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC/15, dando baixa na distribuição e demais anotações de praxe.". O termo de acordo está disposto no documento de id. 129633269. É o relatório.
Passo a decidir.
II - Fundamentação: A transação pode ser firmada pelas partes em qualquer tempo processual, inclusive após a sentença ou mesmo em sede de recurso.
Os termos do acordo firmado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo na mesma qualquer cláusula que acarrete prejuízo às partes ou à coletividade.
As partes estão bem representadas e seus procuradores possuem poderes para transigirem (procurações de id. 33794409 e 34029740) .
III - Dispositivo: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de id. 129633269, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" e art. 924, II, ambos do CPC. O pagamento do valor acordado foi realizado através de depósito na conta bancária do advogado da parte autora (id. 131475619) que possui procuração com poderes específicos (id. 33794409) para o recebimento do valor . Intime-se pessoalmente a parte autora desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Expedientes de praxe.
Umirim, data da assinatura digital.
CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Substituto -
13/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131644174
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13/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131644174
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13/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 11:08
Homologada a Transação
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07/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
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22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 90218416
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30/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/09/2024. Documento: 90218416
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 90218416
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 90218416
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26/09/2024 16:40
Erro ou recusa na comunicação
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26/09/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90218416
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26/09/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90218416
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26/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 14:13
Apensado ao processo 3000015-58.2022.8.06.0177
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09/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
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08/11/2023 04:39
Decorrido prazo de YAGO KELVIN FEITOZA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70409553
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70409553
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 3000010-36.2022.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUDENORA MATOS FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A MANDADO DE INTIMAÇÃO Prezado(a), A presente, extraída dos autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br. UMIRIM/CE, 9 de outubro de 2023. JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI Sr(a). FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIORYAGO KELVIN FEITOZA SILVA -
09/10/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70409553
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09/10/2023 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
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04/05/2023 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:59
Juntada de Petição de memoriais
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Umirim Vara Única da Comarca de Umirim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000010-36.2022.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUDENORA MATOS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YAGO KELVIN FEITOZA SILVA - PI18636 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) CONTESTAÇÃO de ID 57920079 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
UMIRIM, 25 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Umirim -
25/04/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 10:35
Audiência Conciliação não-realizada para 23/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
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23/03/2023 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Umirim.
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22/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:15
Juntada de Petição de memoriais
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10/02/2023 16:29
Decorrido prazo de YAGO KELVIN FEITOZA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim CERTIDÃO Pelo presente ficam Vossas Senhorias nas qualidades de advogados da parte autora e promovida, INTIMADOS(A) da audiência de Conciliação designada para 23 de março de 2023, às 10:00 horas, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTg1Y2M1ODgtZDRjNS00ZjRiLWE5NzktZWQ2YzQ3Y2NhZjcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a795c049-317e-4e26-a864-5e4c2ff3adc9%22%7d Umirim/CE, 16 de janeiro de 2023.
Jonny de Sousa Abreu Tabosa Almeida Servidor à disposição -
16/01/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
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21/12/2022 01:49
Decorrido prazo de YAGO KELVIN FEITOZA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 12:27
Juntada de Petição de memoriais
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Umirim Vara Única da Comarca de Umirim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000010-36.2022.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUDENORA MATOS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YAGO KELVIN FEITOZA SILVA - PI18636 POLO PASSIVO: Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: YAGO KELVIN FEITOZA SILVA - OAB PI18636 - CPF: *68.***.*58-08 (ADVOGADO) FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho de ID 47154630 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 3 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
UMIRIM, 12 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Umirim -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:40
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Umirim.
-
07/06/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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