TJCE - 3000957-95.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000957-95.2022.8.06.0143 AUTOR: RITA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Vê-se que a parte autora apresentou Recurso Inominado, tempestivo e que a Secretaria certificou a tempestividade do recurso e o devido recolhimento do preparo, conforme Id. 132426781. Dispensado o relatório com base no disposto no art. 38 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). De acordo com o ENUNCIADO CÍVEL Nº 166 DO FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". Destarte, com fundamento no sobredito Enunciado, recebo o recurso acostado ao Id. 130256575, por preencher os requisitos legais, e lhe atribuo o efeito apenas devolutivo, por expressa disposição legal, nos moldes do art. 43, da Lei nº 9.099/95, e também por ausência de situação possível de causar dano irreparável para a parte. Intime-se a parte recorrida (promovente) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais, assim como especificar se tem interesse em recorrer da sentença. Após, com ou sem resposta, remeter os autos ao Fórum das Turmas Recursais, sem necessidade de novo despacho. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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