TJCE - 3005457-21.2017.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MESSIAS SAMUEL TEIXEIRA BEZERRA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64525721
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64338909
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3005457-21.2017.8.06.0002 EXEQUENTE: MESSIAS SAMUEL TEIXEIRA BEZERRA EXECUTADOS: ISABEL CRISTINA RAMALHO MENEZES e OCIMAR ALVES DA ROCHA DESPACHO Cls. Observo que, apesar de nova tentativa de bloqueio on line de numerários dos executados, não foi alcançado o montante integral da dívida. Assim, intimar o exequente para se manifestar, no máximo prazo de cinco dias, acerca de tal fato, do conteúdo da certidão do aguazil (ID 58052914, pág. 77) e da certidão de secretaria (ID 60472634, pág. 77), requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
19/07/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:28
Juntada de informação
-
07/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:11
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/03/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Cls.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizados dois bloqueios, nos valores de R$ 320,43 do executado OCIMAR ALVES DA ROCHA e R$ 1.224,09 da executada ISABEL CRISTINA RAMALHO MENEZES (id 24625738 – pág. 44), totalizando o valor de R$ 1.544,52, alcançando apenas parte do débito, atualizado em R$ 15.667,09, conforme cálculos do id 24390670 (pág. 41).
Destarte, por não ter alcançado o valor integral da dívida fica o executado impossibilitado de oferecer embargos do devedor, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Desse modo, estando o executado impedido de oferecer os embargos à execução, em vista do supracitado enunciado, impossibilitado está o exequente de levantar valores, devendo aguardar o momento oportuno.
Somente com a rejeição dos embargos do devedor é que se pode decidir sobre a liberação de valores ou de bens em prol do exequente.
Desse modo, determino a atualização da dívida e, após, a realização de mais três tentativas de bloqueio online.
Em seguida, acerca dos valores bloqueados (id 24625738 – pág. 44), bem como de novos bloqueios, intimem-se os executados para, querendo, oferecerem defesa na forma dos art. 854, § 3º do CPC (Pequena Impugnação).
No mais, ante as certidões dos ids 24636768 e 30639751 (págs. 48 e 50), defiro o pedido do id 34468125 (pág. 53) no que diz respeito à renovação da busca no sistema Renajud através do CPF dos executados, esclarecendo que só serão futuramente expedidos Mandados de Penhora na hipótese de haver informação de novos bens da executada ISABEL CRISTINA RAMALHO MENEZES ou havendo informação atualizada acerca do endereço do executado OCIMAR ALVES DA ROCHA.
Após, se garantida a dívida em sua totalidade dar-se-á oportunidade à(o/s) executada(o/s) para apresentar embargos à execução (art. 52, IX, LJ), desde que seguro o juízo, conforme (Enunciado n° 117 do FONAJE), devendo proceder a Secretaria com a intimação estabelecendo-se o prazo de quinze dias para esta defesa, com base no art. 525, caput do CPC, utilizado subsidiariamente.
Expedientes necessários.
Fortaleza, (data da assinatura digital).
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 11:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/10/2022 13:20
Juntada de ordem de bloqueio
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06/10/2022 17:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/10/2022 16:23
Juntada de ordem de bloqueio
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29/09/2022 17:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/09/2022 14:12
Juntada de ordem de bloqueio
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05/09/2022 12:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MESSIAS SAMUEL TEIXEIRA BEZERRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:32
Conclusos para despacho
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28/02/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 03:52
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2021 13:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RAMALHO MENEZES em 29/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 08:36
Juntada de Certidão
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28/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:02
Transitado em Julgado em 24/06/2021
-
24/06/2021 04:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2021 18:51
Expedição de Intimação.
-
14/05/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2021 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 00:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RAMALHO MENEZES em 23/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/02/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:47
Processo Reativado
-
15/02/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2020 13:29
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 00:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RAMALHO MENEZES em 28/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:20
Decorrido prazo de MESSIAS SAMUEL TEIXEIRA BEZERRA em 03/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 15:54
Expedição de Intimação.
-
10/07/2020 13:55
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2020 14:04
Conclusos para julgamento
-
17/06/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 00:16
Decorrido prazo de MESSIAS SAMUEL TEIXEIRA BEZERRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 14:05
Juntada de Petição de procuração
-
20/02/2018 14:05
Juntada de Petição de procuração
-
15/02/2018 17:27
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2018 15:39
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2018 16:16
Conclusos para julgamento
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22/01/2018 16:13
Audiência conciliação realizada para 22/01/2018 14:40 Juizado Móvel.
-
07/11/2017 11:41
Expedição de Citação.
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06/11/2017 19:47
Audiência conciliação redesignada para 22/01/2018 14:40 Juizado Móvel.
-
06/11/2017 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 19:42
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 16:40 Juizado Móvel.
-
06/11/2017 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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