TJCE - 3000986-18.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166985205
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3000986-18.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: MARCUS ANTONIUS GUILHERME CASTRO REQUERIDO: SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID nº 166823884 e do documento que a acompanha (ID nº 166823888).
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
31/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166985205
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30/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 23:28
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166343241
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28/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166343241
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24/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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22/07/2025 07:42
Decorrido prazo de RENAN DE ARAUJO FELIX em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3000986-18.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: MARCUS ANTONIUS GUILHERME CASTRO REQUERIDO: SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H. Em atenção às petições de IDs nºs 133066088 e 135339790, recebo-a como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por MARCUS ANTONIUS GUILHERME CASTRO em face da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA e do MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Deixo de determinar o recolhimento das custas em virtude de a parte ser beneficiária de justiça gratuita Intime-se a parte executada para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, conforme requerido nas petições de IDs nºs 133066088 e 135339790, alertando-o que o descumprimento da determinação judicial acarretará a aplicação de pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito em Respondência - Portaria nº. 746/2025 Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
14/07/2025 17:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161981280
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14/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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