TJCE - 3001273-68.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001273-68.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MARIA BORGES SOUSA DE LEMOS EXECUTADO: HAPVIDA SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual em razão do bloqueio de ID nº 144206702, houve manifestação da Executada concordando com o bloqueio, sendo favorável pela liberação do valor ao Exequente. Desta forma, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial e, em razão da concordância da Executada, entendo como satisfeita o cumprimento da execução. Com efeito, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a consequente e imediata expedição de alvará(s) judicial(ais) para levantamento dos valores executados; já que em caso de eventual recurso, em regra, o mesmo não possui efeito suspensivo. Determino que a expedição de alvará em favor da parte exequente ocorra na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE, com base nos dados bancários já informados. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, 20 de maio de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz respondendo -
03/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001273-68.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores - ID n. 144206702, que procedo a INTIMAÇÃO do(a) Executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC/2015 (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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