TJCE - 0006160-53.2017.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:00
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:41
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:41
Decorrido prazo de LUAN DIONES DE MORAES em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71566075
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71564074
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71566075
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71564074
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07/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006160-53.2017.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA VIVANDA DO NASCIMENTO PESSOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO - CE29425, MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO - CE33673 e LUAN DIONES DE MORAES - CE36682 POLO PASSIVO: Banco Bmg S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - CE24247-A e JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CE37066-A Destinatários: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO - CE29425, MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO - CE33673 e LUAN DIONES DE MORAES - CE36682 FINALIDADE: Intimar Vossas Senhorias acerca do despacho de id. 71256618 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELA CRUZ, 6 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz -
06/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71566075
-
06/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71564074
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30/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
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03/09/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/08/2023 02:32
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:32
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67209159
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67209159
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23/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006160-53.2017.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA VIVANDA DO NASCIMENTO PESSOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO - CE29425, MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO - CE33673 e LUAN DIONES DE MORAES - CE36682 POLO PASSIVO: Banco Bmg S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - CE24247-A e JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CE37066-A Destinatários: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO - CE29425, MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO - CE33673 e LUAN DIONES DE MORAES - CE36682 FINALIDADE: Intime-se o reclamante para que efetue o pagamento das custas processuais e do preparo, na forma do parágrafo único do Art. 54 da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), ressaltando, desde já, a impossibilidade de complementação ou comprovação extemporânea, em sede de Juizado Especial, tudo sob pena de configuração de deserção e não conhecimento do recurso inominado interposto.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELA CRUZ, 22 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz -
22/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
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27/07/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:05
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 21:32
Juntada de Petição de recurso
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63705546
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63705546
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07/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006160-53.2017.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA VIVANDA DO NASCIMENTO PESSOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO - CE29425 e MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO - CE33673 POLO PASSIVO:Banco Bmg S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A FINALIDADE: Intimar acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELA CRUZ, 4 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz -
06/07/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63705546
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04/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:00
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
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16/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:22
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:25
Juntada de Ofício
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30/05/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 13:46
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ Processo nº 0006160-53.2017.8.06.0050 AUTOR: MARIA VIVANDA DO NASCIMENTO PESSOA REU: Banco Bmg S/A DECISÃO Compulsando os autos, observo que não houve análise acerca do pleito de inversão do ônus da prova pugnado na inicial.
Desse modo, conforme requerido pelo autor na inicial, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da verossimilhança das alegações contidas na inicial e da hipossuficiência técnica da parte autora. (“DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO FATO DO PRODUTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
AMPLA DEFESA. [...] 2.
A hipossuficiência a referida pela Lei 8.078/90 na parte em que trata da possibilidade de inversão do ônus da prova está relacionada, precisamente, com o exercício dessa atividade probatória, devendo ser compreendida como a dificuldade, seja de ordem técnica seja de ordem econômica, para se demonstrar em juízo a causa ou a extensão do dano. [...]” STJ – RESP 1325487/MT, 3ª T, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, DJe 14/09/12).
Por oportuno, esclareço que a inversão do ônus da prova em favor do autor (consumidor), aqui deferida, aplica-se à prova da relação contratual, mas não quanto à existência/extensão dos eventuais danos morais.
Ademais, em face do que restou decidido acima, e em atenção aos princípios da ampla defesa e da não surpresa, oportunizo às partes que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se há outras provas a produzirem, indicando qual a função a ser desempenhada pelo instrumento probatório requerido, para efeito de deslindar as circunstâncias fáticas da causa.
Defiro o pedido de Id. 53191817.
Oficie-se conforme requereu o reclamado.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus Advogados, acerca desta decisão.
Exp.
Nec..
Bela Cruz-CE, data da assinatura digital.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ -
26/05/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ PROCESSO N. º: 0006160-53.2017.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: MARIA VIVANDA DO NASCIMENTO PESSOA Endereço: AVENIDA DOM VALFRIDO, 324, CORREGO GRANDE, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: Banco Bmg S/A Endereço: AV.
BRIGADEIRO LIMA, 3477, BLOCO B, 9º ANDAR, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DESPACHO Trata-se de ação processada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis interposta por MARIA VIVANDA DO NASCIMENTO PESSOA em desfavor de Banco Bmg S/A, todos qualificados.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, tendo em vista que, apesar de estarmos diante de matéria de fato e de direito, o objeto do presente processo pode ser provado mediante análise documental.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias, acerca do objeto da lide.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes Necessários.
Bela Cruz/CE, 13 de dezembro de 2022 DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS JUIZ -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:51
Juntada de Ofício
-
29/07/2022 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2022 16:07
Expedição de Ofício.
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09/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
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25/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 22:02
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/08/2021 16:50
Mov. [88] - Documento
-
20/08/2021 14:48
Mov. [87] - Documento
-
13/08/2021 16:21
Mov. [86] - Expedição de Ofício
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13/08/2021 15:38
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
-
15/07/2020 15:47
Mov. [84] - Conclusão
-
15/07/2020 15:47
Mov. [83] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [82] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [81] - Petição
-
15/07/2020 15:47
Mov. [80] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [79] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [78] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/07/2020 15:47
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/07/2020 15:47
Mov. [75] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [74] - Petição
-
15/07/2020 15:47
Mov. [73] - Petição
-
15/07/2020 15:47
Mov. [72] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [71] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [70] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [69] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [68] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [67] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [66] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [65] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [64] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [63] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [62] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [61] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [60] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [59] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [58] - Petição
-
15/07/2020 15:47
Mov. [57] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [56] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [55] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [54] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [53] - Mandado
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15/07/2020 15:47
Mov. [52] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [51] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [50] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [49] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [48] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [47] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [46] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [45] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [44] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [43] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [42] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [41] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [40] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [39] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [38] - Documento
-
15/07/2020 15:47
Mov. [37] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [36] - Documento
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15/07/2020 15:47
Mov. [35] - Documento
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24/06/2020 21:44
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedida Certidão Final e incluso o processo no SAD - REMESSA ao NÚCLEO de DIGITALIZAÇÃO do TJCE para virtualização do processo.
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17/02/2020 10:37
Mov. [33] - Mero expediente: Oficie-se ao Banco do Brasil, Ag. Bela Cruz, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os extratos bancários da conta de titularidade de Maria Vivanda do Nascimento Pessoa (CPF nº *17.***.*35-68), do período correspond
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17/02/2020 10:22
Mov. [32] - Recebimento
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11/01/2020 01:01
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 02:07
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/12/2019 22:29
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/11/2019 14:16
Mov. [28] - Concluso para Despacho: CLS: ESTANTE Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
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24/10/2019 12:03
Mov. [27] - Petição
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17/05/2019 09:37
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2018 13:23
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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13/06/2018 17:52
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Autos recebidos do advogado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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30/05/2018 11:07
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Carga de autos ao Dr. Miguel Pereira de Vasconcelos Filho. OAB nº 33.673, até o dia 14.06.2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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28/05/2018 12:12
Mov. [22] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Ag. publicação no DJe - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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07/05/2018 14:51
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Para fazer Dje. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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07/05/2018 14:48
Mov. [20] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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27/04/2018 16:32
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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27/04/2018 15:58
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO Audiência realizada - juntada de termo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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28/03/2018 09:20
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE EXPEDIENTES-JE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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23/03/2018 16:47
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO PARA DISTRIBUIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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23/03/2018 15:21
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO Audiência realizada - Para fazer juntada de termo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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09/03/2018 09:52
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Aguardando devolução de expediente - Cível JE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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26/02/2018 13:50
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO DISTRIBUIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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26/02/2018 13:48
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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26/02/2018 13:47
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO DISTRIBUIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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22/02/2018 08:56
Mov. [10] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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08/02/2018 15:07
Mov. [9] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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08/02/2018 15:07
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Para despacho inicial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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08/02/2018 15:05
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INSPEÇÃO INTERNA 2018 - DR. FÁBIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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22/01/2018 13:30
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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22/01/2018 13:27
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
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22/01/2018 12:13
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BELA CRUZ
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22/01/2018 12:13
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BELA CRUZ
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22/01/2018 12:13
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BELA CRUZ
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22/01/2018 12:04
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BELA CRUZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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