TJCE - 3001619-55.2020.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3001619-55.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALCIDES ANDRADE NETOEndereço: Rua Coronel Diogo Gomes, 1197, - de 820/821 a 1249/1250, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150Nome: LIGIA MARIA PONTE PESSOAEndereço: Rua Poetisa Dinorá Tomaz Ramos, 686, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-470Nome: GUIDO PONTE FILHOEndereço: Rua Canuto de Aguiar, 1080, APTO. 803, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-120Nome: LIZIANE CARNEIRO DA PONTEEndereço: Rua Coronel Diogo Gomes, 1197, - de 820/821 a 1249/1250, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150 REQUERIDO(A)(S): Nome: CENTRO LABORATORIAL ALVES AQUINO LTDA - MEEndereço: Boulevard João Barbosa, 489, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-190 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 88110537, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Jean Marques de Morais Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo Jean Marques de Morais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Sobral, CE, data da assinatura eletrônica. Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3001619-55.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): AUTOR: ALCIDES ANDRADE NETO, LIGIA MARIA PONTE PESSOA, GUIDO PONTE FILHO, LIZIANE CARNEIRO DA PONTE REQUERIDO(A)(S):REU: CENTRO LABORATORIAL ALVES AQUINO LTDA - ME VALOR DA CAUSA: R$ 18.520,00 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DESPACHO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face de CENTRO LABORATORIAL ALVES AQUINO LTDA - ME, no valor de R$ R$ 17.674,86. Certidão id nº 80040565, informando o decurso do prazo em 15.02.2024. Petição id nº 82820560 datada de 17.03.2024, o executado acostou aos autos comprovante de pagamento datado em 13.03.2024, pugnado pela extinção da demanda.
O exequente no id nº 83038376, pugnou pelo bloqueio dos valores o valor de R$ 1.767,49 (um mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), referente a multa do art. 523.
Despacho id nº 84039163, determinando o bloqueio dos valores. É o relato.
Inicialmente, proceda-se o desbloqueio dos valores em excesso. Intime-se o executado da penhora id nº 85165050 para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 c/c art. 525, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada.
Apresentado manifestação, intime-se a parte exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-se os autos concluso. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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