TJCE - 3001607-77.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001607-77.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ANDERSON PACIFICO DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDOANDRESSA DE NAZARE CORDEIRO GONDIMNEI CALDERON O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 1 de julho de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001607-77.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/RECORRENTE: ANDERSON PACIFICO DE OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo a Requerida/Executada vindo aos autos comprovar o pagamento integral da condenação, conforme comprovante do id 157053463, estando os valores em consonância com o comando sentencial e com os valores apresentados pelo Exequente, pelo que declaro quitada a obrigação.
Não consta nos autos informações sobre os dados bancários do Requerente, devendo ele ser intimado para este fim, sob pena de arquivamento dos autos.
No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Desta forma, ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem o Autor/Exequente para que apresente seus dados bancários ou do Procurador com poderes especiais, em 05 dias, sob pena de arquivamento do feito e, após, expeçam o alvará para liberação/transferência dos valores, sem a necessidade de nova conclusão ou decisão, devendo a Secretaria verificar a regularidade da documentação necessária.
P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (Assinatura digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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