TJCE - 3001637-78.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001637-78.2023.8.06.0003 REQUERENTE: TAYNARA DOS ANJOS ROCHA REQUERIDO: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA e outros Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito no pedido de cumprimento de sentença.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
12/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001637-78.2023.8.06.0003 R.
Hoje.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença manejado por Taynara dos Anjos Leite, objetivando cumprimento do comando sentencial.
Pois bem.
Inaugurado o procedimento de cumprimento de sentença, é obrigatória a intimação do devedor para o pagamento voluntário do crédito reclamado, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes e dos respectivos efeitos previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 523 do CPC. (TJPR - 17ª C.Cível - 0050317-54.2018.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva - J. 21.02.2019).
Dito isso, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 dias, realize o cumprimento do comando sentencial, atualizado até o dia do pagamento, nos termos do artigo 523 do diploma processual civil.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido de débito, multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Por fim, promova-se a alteração de classe, uma vez que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Escoado o prazo, certifique-se na inércia e voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Fortaleza, data certificada pelo sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001643-15.2023.8.06.0091
Moises Alves Moreira de Lima
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2023 15:08
Processo nº 3001634-27.2021.8.06.0090
Banco Itau Consignado S/A
Maria Ingracia Nogueira Leite
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2021 16:56
Processo nº 3001644-68.2021.8.06.0091
Jaime Guedes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Ladyanne Silva Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2021 14:30
Processo nº 3001609-54.2021.8.06.0012
Maria Alexsandra Soares do Nascimento
Enel
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2021 16:36
Processo nº 3001627-90.2024.8.06.0167
Antonio Rodrigues do Nascimento
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2024 08:26