TJCE - 3001613-28.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001613-28.2023.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: IMPERIAL RESIDENCE EUSEBIO Promovido(a)(s): REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO R. h. Recebo o presente recurso inominado ID 158479106, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes por DJE.
Fortaleza, data assinatura digital.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001613-28.2023.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: IMPERIAL RESIDENCE EUSEBIO Promovido(a)(s): REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de demanda redistribuída ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução nº 13/2024 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria nº 74/2025 do TJCE.
Em relação à inversão do ônus probatório, caracterizada a relação de consumo e a hipossuficiência da parte autora em relação à empresa promovida, defiro, visto que a parte requerida é detentora dos meios técnicos para obtenção das provas necessárias.
Postergo a análise do pedido liminar para após a formação do contraditório.
Redesigne-se audiência de conciliação, para a qual as partes devem ser intimadas com antecedência mínima de 20 dias, a ser realizada por meio eletrônico, ficando a cargo da Secretaria indicar: data, horário, link da reunião e senha de acesso; Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 2 (dois) dias, os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; Informe-se à parte autora que sua ausência injustificada importará na extinção do feito sem resolução de mérito. Informe-se à parte ré que sua ausência acarretará na decretação de sua revelia. Cite-se e intime-se para comparecer à audiência designada, com advertências legais (Lei nº 9.099/95, arts. 18, §1º c/c art. 20 c/c art. 30). Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de abril de 2025. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001613-28.2023.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: IMPERIAL RESIDENCE EUSEBIO Promovido(a)(s): REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 140699756, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Após o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001613-28.2023.8.06.0075 Polo Ativo: IMPERIAL RESIDENCE EUSEBIO Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via diário eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). TEOR DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo com resolução de mérito o presente processo (CPC, artigo 487, inciso I). Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo(a) autor(a), em consonância com o art. 99, §3º, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários, em face do trâmite pela Lei nº 9.099/95, salvo a interposição de recurso.
Decorrido o prazo supra sem a manifestação, o feito deverá ser arquivado. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos FORTALEZA, CE, 11 de março de 2025 - Servidor: SAVIA SOUSA RODRIGUES -
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3001613-28.2023.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IMPERIAL RESIDENCE EUSEBIOREU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em face de contestação acostada no ID 90480421, intime-se o Promovente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
EUSéBIO/CE, 19 de agosto de 2024.
ISMONIA BRITO ANDRADE -
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3001613-28.2023.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IMPERIAL RESIDENCE EUSEBIOREU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação Virtual pelo CEJUSC para 08.08.2024 às 14:30, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/zbq-tfhi-hnj .
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidora Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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