TJCE - 3916645-24.2010.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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30/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/04/2024. Documento: 84956026
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29/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84956026
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916645-24.2010.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOSPROMOVIDO(A)(S): FELIPE REINALDO RABELO LEAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 84532960), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Proceda-se ao imediato desbloqueio de quantias bloqueadas nas contas bancárias do executado e, caso alguma importância tenha sido transferência para conta judicial, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial de transferência em benefício do executado.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/04/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84956026
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26/04/2024 07:44
Homologada a Transação
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24/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2024. Documento: 83275661
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83275661
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02/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916645-24.2010.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOSPROMOVIDO(A)(S): FELIPE REINALDO RABELO LEAL D E S P A C H O DEFIRO a dilação de prazo requerida pela RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS no id 80764554, por mais 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
01/04/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83275661
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01/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/03/2024 18:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2024 02:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024. Documento: 79624658
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79624658
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14/02/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79624658
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14/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 02:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
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22/02/2023 16:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916645-24.2010.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS EXECUTADO: FELIPE REINALDO RABELO LEAL DESPACHO Antes de analisar o pedido retro, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, junte nos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, que reputo imprescindível para permitir ao juízo a análise da propriedade deste, eventuais outras pendências sobre o mesmo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
06/02/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº 3916645-24.2010.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista já havia outras restrições gravadas no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s), conforme documento(s) que segue(m).
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, em cumprimento a decisão id 37130910, para ciência e intimação da exequente, dando prosseguimento ao feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2022 17:34
Conclusos para despacho
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10/10/2022 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
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24/08/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 19:25
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:49
Expedição de Ofício.
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01/04/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:27
Expedição de Ofício.
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05/11/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:52
Conclusos para despacho
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24/07/2021 00:02
Decorrido prazo de FELIPE REINALDO RABELO LEAL em 23/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 00:04
Decorrido prazo de FELIPE REINALDO RABELO LEAL em 13/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 20:57
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 10:42
Expedição de Ofício.
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15/12/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 17:50
Expedição de Intimação.
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26/08/2020 00:06
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 24/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2020 11:57
Conclusos para despacho
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07/01/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 17:11
Conclusos para despacho
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21/10/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 02:20
Decorrido prazo de CAMILA SA DE CARVALHO MOTTA em 17/08/2018 23:59:59.
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13/10/2019 12:35
Decorrido prazo de CAMILA SA DE CARVALHO MOTTA em 22/01/2019 23:59:59.
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21/08/2019 14:27
Expedição de Intimação.
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20/08/2019 19:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2019 17:46
Processo Reativado
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01/08/2019 17:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 14:04
Conclusos para decisão
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25/07/2019 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2018 09:33
Arquivado Definitivamente
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04/12/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2018 09:31
Juntada de Certidão
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27/11/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 09:55
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2018 11:51
Conclusos para julgamento
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16/08/2018 11:50
Juntada de Certidão
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24/07/2018 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2018 11:00
Mov. [70] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2010.916.645-7) para o PJe (3916645-24.2010.8.06.0004)
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28/02/2018 17:16
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
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28/02/2018 17:16
Mov. [68] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
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28/02/2018 08:53
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 08:53
Mov. [66] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizHELGA MEDVED )
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24/11/2015 11:14
Mov. [65] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 24/11/2015 11:14
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09/11/2015 10:51
Mov. [64] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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17/09/2015 17:56
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS)
-
17/09/2015 17:56
Mov. [62] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de FELIPE REINALDO RABELO REAL
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08/08/2012 08:37
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAMILA SA DE CARVALHO MOTTA) em 08/08/12 *Referente ao evento Expedição de Certidão(30/07/12)
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07/08/2012 00:00
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que
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30/07/2012 13:40
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS)
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30/07/2012 13:40
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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27/07/2012 16:38
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FELIPE REINALDO RABELO REAL)
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27/07/2012 16:38
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS)
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27/07/2012 16:38
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que, tendo em vista a devolução sem leitura, da intimação nos termos do art. 475-J,renove-se o expediente com AR normal, sem mão própria. O referido é verdade. Dou fé.
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27/07/2012 16:31
Mov. [54] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento correspondência devolvida
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27/07/2012 16:30
Mov. [53] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 15/02/12 para FELIPE REINALDO RABELO REAL *Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/01/12)
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15/02/2012 15:39
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FELIPE REINALDO RABELO REAL *Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/01/12)
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13/02/2012 16:32
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FELIPE REINALDO RABELO REAL)
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13/02/2012 16:32
Mov. [50] - Documento analisado: Documento analisado INTIMAÇÃO ART. 475-J DO CPC
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13/02/2012 16:30
Mov. [49] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
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06/02/2012 14:24
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAMILA SA DE CARVALHO MOTTA) em 06/02/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/01/12)
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02/02/2012 10:27
Mov. [47] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
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02/02/2012 10:27
Mov. [46] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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26/01/2012 21:07
Mov. [45] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Remeter autos ao contador
-
26/01/2012 21:07
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FELIPE REINALDO RABELO REAL)
-
26/01/2012 21:07
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS)
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26/01/2012 21:07
Mov. [42] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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26/01/2012 17:20
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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26/01/2012 17:20
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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04/01/2012 16:30
Mov. [39] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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09/12/2011 11:01
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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12/04/2011 18:02
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FELIPE REINALDO RABELO REAL *Referente ao evento Homologada a Transação(25/03/11)
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29/03/2011 15:52
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAMILA SA DE CARVALHO MOTTA) em 29/03/11 *Referente ao evento Homologada a Transação(25/03/11)
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25/03/2011 17:31
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FELIPE REINALDO RABELO REAL)
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25/03/2011 17:30
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS)
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25/03/2011 17:30
Mov. [33] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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24/02/2011 11:35
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Homologação
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24/02/2011 11:35
Mov. [31] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
24/02/2011 11:35
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
08/02/2011 15:10
Mov. [29] - Documento: Juntada de Requerimento
-
04/02/2011 16:39
Mov. [28] - Juntada: juntada de
-
31/01/2011 11:33
Mov. [27] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Certidão(26/01/11)
-
27/01/2011 11:03
Mov. [26] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
26/01/2011 11:14
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAMILA SA DE CARVALHO MOTTA) em 26/01/11 *Referente ao evento Expedição de Certidão(26/01/11)
-
26/01/2011 10:51
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ FELIPE REINALDO RABELO REAL
-
26/01/2011 10:51
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS)
-
26/01/2011 10:51
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 25 de Fevereiro de 2011 às 09:00)
-
26/01/2011 10:51
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
26/01/2011 10:46
Mov. [20] - Documento: Juntada de Ofício oficio e mandado
-
24/01/2011 11:29
Mov. [19] - Documento: Juntada de Requerimento
-
19/08/2010 12:34
Mov. [18] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa/Sem conciliação
-
19/08/2010 12:34
Mov. [17] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
16/07/2010 17:13
Mov. [16] - Documento expedido: Mandado expedido(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(14/07/10)
-
15/07/2010 08:57
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAMILA SA DE CARVALHO MOTTA) em 15/07/10 *Referente ao evento Juntada de Certidão(14/07/10)
-
14/07/2010 17:46
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ FELIPE REINALDO RABELO REAL
-
14/07/2010 17:46
Mov. [13] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS)
-
14/07/2010 17:46
Mov. [12] - Documento: Juntada de Certidão DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
14/07/2010 17:45
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 19 de Agosto de 2010 às 12:00)
-
14/07/2010 17:44
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/07/2010 17:43
Mov. [9] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 16/06/10 para FELIPE REINALDO RABELO REAL
-
09/07/2010 17:35
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa/Sem conciliação
-
09/07/2010 17:35
Mov. [7] - Documento: Juntada de Termo de Audiência AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. ATINENTE À CITAÇÃO DO PROMOVIDO
-
16/06/2010 14:06
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para FELIPE REINALDO RABELO REAL
-
27/05/2010 16:39
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FELIPE REINALDO RABELO REAL
-
27/05/2010 16:39
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para EDIFICIO RESIDENCIAL CARLOS VASCONCELOS) em 27/05/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/05/10)
-
27/05/2010 16:39
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Julho de 2010 às 15:30)
-
27/05/2010 16:39
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Civel
-
27/05/2010 16:39
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20775NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2010
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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